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Despacho 1666/2017, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da ata de avaliação do período experimental da trabalhadora Maria João Café Ferreira, carreira e categoria de técnica superior

Texto do documento

Despacho 1666/2017

Homologação da ata de avaliação do período experimental da técnica superior Maria João Café Ferreira, no âmbito do procedimento concursal para recrutamento de pessoal com relação de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para um técnico superior, para a área de administração pública, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 247, de 18 de dezembro de 2015 - Despacho 15199/2015

No uso da competência que me confere o n.º 2, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 abril, homologo a Ata de avaliação do período experimental da trabalhadora Maria João Café Ferreira, inserida na carreira e categoria técnica superior, tendo obtido a classificação final no âmbito da avaliação referida, de, 19 valores demonstrando essa avaliação a qualidade técnica da trabalhadora e determinando a conclusão com sucesso do período experimental.

19 de janeiro de 2017. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

310247678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2890197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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