de 25 de janeiro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Águeda foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/96, de 18 de setembro, retificada pela Declaração de retificação n.º 15-H/96, de 31 de outubro, tendo sido parcialmente alterada na área de intervenção do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão pela Portaria 23/2010, de 11 de janeiro.A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, uma nova proposta de delimitação de REN para o município de Águeda, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo município.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 5 de abril de 2011, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Águeda.
Assim, Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela Declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Águeda, com as áreas a incluir e a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR do Centro), bem como na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Águeda.O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 10 de janeiro de 2012.
(ver documento original)
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Águeda
Propostas de exclusão
(ver documento original)