a) Autorizar as despesas decorrentes da execução de contratos, acordos e outros compromissos de natureza financeira assumidos pelo Estado, com excepção das referentes a assunções de passivos e responsabilidades e a regularização de responsabilidades quando o respectivo montante ultrapasse (euro) 250 000;
b) Autorizar despesas orçamentais relativas a bonificações, compensação de juros, subsídios e custos de amoedação a cargo do Estado.
2 - Ainda no âmbito das competências que me foram subdelegadas pelo n.º I do Despacho mencionado no número anterior, subdelego, ao abrigo da autorização contida no n.º III do mesmo despacho, na subdirectora-geral do Tesouro e Finanças, licenciada Maria João Dias Pessoa Araújo, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Endossar cheques para depósito nas contas da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças domiciliadas no IGCP, I. P.;
b) Aprovar, com o objectivo de viabilizar a recuperação dos créditos sem nova aplicação de fundos relativamente a empréstimos, as alterações que considerar adequadas nas respectivas titularidades e condições contratuais, a constituição ou renúncia de garantias reais e pessoais ou a cedência do grau de prioridade das mesmas a favor de instituições de crédito;
c) Autorizar o comércio de moedas fora de circulação para fins numismáticos;
d) Autorizar o depósito e o levantamento no Banco de Portugal dos títulos integrados ou a integrar na carteira do Estado, a que se refere a 4.ª regra da convenção celebrada com o Banco de Portugal em 30 de Novembro de 1932, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 14 de Novembro de 1932, praticando todos os actos inerentes a essa movimentação de títulos;
e) Decidir sobre a aquisição por parte do Estado de títulos representativos do direito a indemnização para pagamento de impostos, nos termos previstos no artigo 30.º da Lei 80/77, de 26 de Outubro, e legislação complementar;
3 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego na subdirectora-geral do Tesouro e Finanças, licenciada Maria João Dias Pessoa Araújo, as competências referentes às áreas de actuação das Direcções de Serviços de Participações do Estado, de Apoios Financeiros, de Gestão Financeira e Orçamental, conforme o disposto nos artigos 2.º, 3.º e 4.º da Portaria 819/2007, de 31 de Julho, bem como, relativamente aos serviços sob sua coordenação e ao pessoal aos mesmos afectos, competência para a prática dos seguintes actos:
a) Executar o Capítulo 60.º no que concerne aos encargos com a amoedação;
b) Assinar correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos;
c) Praticar os actos da competência dos titulares de cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua directa dependência.
4 - A presente subdelegação e delegação de competências são extensivas aos diretores de serviços sempre que substituam o subdirector-geral nas suas ausências e impedimentos.
5 - Autorizo a ora delegada a subdelegar as competências previstas no n.º 3 do presente despacho nos titulares de cargos de direção intermédia, dos serviços sob sua coordenação.
6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 16 de Agosto de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.
18 de Novembro de 2011. - A Directora-Geral, Elsa Roncon Santos.