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Despacho 933/2012, de 24 de Janeiro

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Sumário

Subdelega competências, a directora-geral do Tesouro e Finanças, Elsa Roncon Santos, na subdirectora-geral , licenciada Maria João Dias Pessoa de Araújo.

Texto do documento

Despacho 933/2012

1 - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelo n.º I do Despacho 15683/2011 (2.ª série), de 25 de Outubro de 2011, da Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 18 de Novembro, ao abrigo da autorização contida no n.º III do mesmo despacho, subdelego na subdirectora-geral do Tesouro e Finanças, licenciada Maria João Dias Pessoa de Araújo, as seguintes competências nas matérias relacionadas com os serviços sob sua coordenação:

a) Autorizar as despesas decorrentes da execução de contratos, acordos e outros compromissos de natureza financeira assumidos pelo Estado, com excepção das referentes a assunções de passivos e responsabilidades e a regularização de responsabilidades quando o respectivo montante ultrapasse (euro) 250 000;

b) Autorizar despesas orçamentais relativas a bonificações, compensação de juros, subsídios e custos de amoedação a cargo do Estado.

2 - Ainda no âmbito das competências que me foram subdelegadas pelo n.º I do Despacho mencionado no número anterior, subdelego, ao abrigo da autorização contida no n.º III do mesmo despacho, na subdirectora-geral do Tesouro e Finanças, licenciada Maria João Dias Pessoa Araújo, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Endossar cheques para depósito nas contas da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças domiciliadas no IGCP, I. P.;

b) Aprovar, com o objectivo de viabilizar a recuperação dos créditos sem nova aplicação de fundos relativamente a empréstimos, as alterações que considerar adequadas nas respectivas titularidades e condições contratuais, a constituição ou renúncia de garantias reais e pessoais ou a cedência do grau de prioridade das mesmas a favor de instituições de crédito;

c) Autorizar o comércio de moedas fora de circulação para fins numismáticos;

d) Autorizar o depósito e o levantamento no Banco de Portugal dos títulos integrados ou a integrar na carteira do Estado, a que se refere a 4.ª regra da convenção celebrada com o Banco de Portugal em 30 de Novembro de 1932, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 14 de Novembro de 1932, praticando todos os actos inerentes a essa movimentação de títulos;

e) Decidir sobre a aquisição por parte do Estado de títulos representativos do direito a indemnização para pagamento de impostos, nos termos previstos no artigo 30.º da Lei 80/77, de 26 de Outubro, e legislação complementar;

3 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego na subdirectora-geral do Tesouro e Finanças, licenciada Maria João Dias Pessoa Araújo, as competências referentes às áreas de actuação das Direcções de Serviços de Participações do Estado, de Apoios Financeiros, de Gestão Financeira e Orçamental, conforme o disposto nos artigos 2.º, 3.º e 4.º da Portaria 819/2007, de 31 de Julho, bem como, relativamente aos serviços sob sua coordenação e ao pessoal aos mesmos afectos, competência para a prática dos seguintes actos:

a) Executar o Capítulo 60.º no que concerne aos encargos com a amoedação;

b) Assinar correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos;

c) Praticar os actos da competência dos titulares de cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua directa dependência.

4 - A presente subdelegação e delegação de competências são extensivas aos diretores de serviços sempre que substituam o subdirector-geral nas suas ausências e impedimentos.

5 - Autorizo a ora delegada a subdelegar as competências previstas no n.º 3 do presente despacho nos titulares de cargos de direção intermédia, dos serviços sob sua coordenação.

6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 16 de Agosto de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.

18 de Novembro de 2011. - A Directora-Geral, Elsa Roncon Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/24/plain-288903.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Lei 80/77 - Assembleia da República

    Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 819/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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