Acordo Coletivo de Trabalho n.º 82/2015 - Alteração
Revisão Parcial do Acordo Coletivo de Empregador Público entre o Município de Sátão e o SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 20 de Outubro de 2015, sob o n.º 82/2015.
Passado um ano desde a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 82/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 20 de outubro de 2015, instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável aos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas que exercem funções no Município de Sátão, importa aperfeiçoar alguns aspetos do seu clausulado, de acordo, aliás, com o compromisso assumido pelas partes no acordo firmado em outubro de 2015, que volvido que fosse um ano, seria equacionada a possibilidade de ser revisto o texto.
Assim, na sequência do processo de renegociação levado a cabo na reunião havida no passado dia 8 de setembro de 2016, as partes concordam na alteração de algumas das cláusulas do referido acordo.
Preâmbulo
Um dos principais objetivos que estiveram na base da apresentação, negociação e publicação dos Acordos Coletivos de Empregador Público, ao nível dos órgãos e serviços da Administração Pública, por parte do SINTAP, foi o de conseguir obter a reposição do horário de trabalho semanal das 35 horas para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas. Com a publicação da Lei 18/2016, de 20 de junho, este objetivo encontra-se ultrapassado. No entanto, subsiste um amplo conjunto de matérias passíveis de serem objeto de regulamentação coletiva de trabalho na Lei 35/2014, de 20 de junho, que ultrapassam em muito as disposições relativas à organização e duração de trabalho, que importa agora aprofundar.
É também relevante e pertinente proceder a regulamentação destas áreas, que passam por reintroduzir alguns dos direitos que os trabalhadores anteriormente detinham e que foram retirados pela legislação recente e a estabelecer novos direitos, bem como trabalhar no sentido da eficácia e eficiência que interessam ao funcionamento dos órgãos e serviços públicos da Câmara Municipal de Sátão. Deste modo, permite-se conciliar a dignificação e motivação dos trabalhadores com vínculo de emprego público com a necessidade de prestar um melhor serviço público.
Assim, e com estes fundamentos, celebra-se a presente revisão do Acordo Coletivo de Empregador Público n.º 82/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 20 de Outubro de 2015, no uso dos poderes conferidos às autarquias locais pela alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º, e pela alínea b) do n.º 3 do artigo 364.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, entre a Câmara Municipal de Sátão e o SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos.
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CAPÍTULO III
Tempos de não trabalho
Cláusula 18.ª
Dispensa de serviço no dia de aniversário do trabalhador
1 - O trabalhador tem direito a dispensa do serviço no seu dia de aniversário, sem perda de remuneração, dependendo porém esta dispensa de comunicação prévia do trabalhador ao respetivo superior hierárquico.
2 - Quando, por razões de serviço, esta dispensa não puder ser concedida na data do aniversário do trabalhador, deverá ser acordado entre este e o respetivo superior hierárquico outro dia de dispensa de serviço.
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CAPÍTULO IV
[Anterior capítulo III.]
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CAPÍTULO V
[Anterior capítulo IV.]
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Sátão, 19 de outubro de 2016.
Pelo empregador público:
Alexandre Manuel Mendonça Vaz, Presidente da Câmara Municipal de Sátão.
Pela Associação Sindical:
José Ribeiro dos Santos, Secretário Nacional e mandatário do SINTAP.
Depositado em 20 de dezembro de 2016, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 277/2016, a fls. 42 do Livro n.º 2.
Mandado publicar ao abrigo do artigo 356.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, no uso da competência delegada pelo Despacho 13824/2013, de 16 de outubro, publicado em DR. 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro.
20 de dezembro de 2016. - A Subdiretora-Geral, Sílvia Gonçalves.
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