Considerando que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), que funciona na dependência da Procuradoria-Geral da República, é um órgão de coordenação e de direção da investigação e de prevenção da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade,
Considerando que este órgão deve ser, por Lei, apoiado por elementos pertencentes aos quadros dos órgãos de polícia criminal, designadamente da Polícia Judiciária, em regime de comissão de serviço,
Considerando que o apoio técnico de tais elementos é de tal modo imprescindível à cabal prossecução das respetivas competências, que o número destes elementos adstritos ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal está diretamente dependente das necessidades de serviço e da complexidade das funções por aquele prosseguidas,
Determina-se o seguinte:
Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto, numa leitura atualista, do artigo 2.º da Portaria 328/2006, de 6 de abril, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 6.º e do artigo 9.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, é renovada a comissão de serviço, pelo período de três anos, no DCIAP, do Inspetor da Polícia Judiciária Nuno Manuel dos Remédios Carvalho, com efeitos a 1 de fevereiro de 2017.
7 de fevereiro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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