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Despacho 1618/2017, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Renova a designação do licenciado Carlos Manuel da Silva dos Anjos, Inspetor-Chefe da Polícia Judiciária, como presidente da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 22 de março de 2017

Texto do documento

Despacho 1618/2017

Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 104/2009, de 14 de setembro, esta alterada pela Lei 121/2015, de 1 de setembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 120/2010, de 27 de outubro, renovo a designação do licenciado Carlos Manuel da Silva dos Anjos, Inspetor-Chefe da Polícia Judiciária, como presidente da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, para exercício de funções, a tempo inteiro, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de março de 2017.

7 de fevereiro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

310247029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2888650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 104/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica. Cria a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, estabelecendo as suas atribuições e competências, assim como as dos seus membros, e dispondo sobre a sua gestão financeira. Determina a extinção da Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos, criada pelo Decreto-Lei nº 423/91 de 30 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-27 - Decreto-Lei 120/2010 - Ministério da Justiça

    Regula a constituição e funcionamento da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, em regulamentação da Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro e altera o Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-01 - Lei 121/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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