Nos termos do disposto no artigo 20.º da Lei-Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei 11/90, de 5 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Lei 50/2011, de 13 de setembro, e que procedeu à respetiva republicação, atribuiu-se ao Governo a faculdade de proceder à criação de Comissões Especiais de acompanhamento dos
processos de privatização.
A estas Comissões Especiais incumbe, à semelhança do que sucedia anteriormente com a Comissão de Acompanhamento para as Privatizações agora extinta, apoiar tecnicamente o processo de privatização e garantir a cabal observância dos princípios da transparência, do rigor, da isenção, da imparcialidade e da melhor defesa dointeresse público.
A criação desta Comissão Especial tem em vista contribuir para o sucesso da operação de reprivatização da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A., o que passa pela adoção das melhores práticas, seguindo padrões de transparência e isenção, tendo em vista a prossecução e defesa do interesse público.Considera-se ser possível, deste modo, alcançar os objetivos legais traçados para estes processos de reprivatização, conforme fixados no artigo 3.º da Lei-Quadro das Privatizações, ao mesmo tempo que se promove uma mais eficaz afetação dos recursos públicos, considerando o caráter temporário desta Comissão Especial, que se extingue, de acordo com a lei, no final dos processos que visa acompanhar.
Assim, nos termos artigo 20.º da Lei 11/90, de 5 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Lei 50/2011, de 13 de setembro, determina-se o seguinte:
1 - É criada a Comissão Especial para acompanhamento da 2.ª fase de reprivatização da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A.
2 - A Comissão Especial tem por missão apoiar tecnicamente os processos de reprivatização referidos no número anterior, de modo a garantir a observância dos princípios de transparência, do rigor, da isenção e da imparcialidade.
3 - A Comissão Especial exerce as competências que se encontram previstas no artigo 20.º, n.º 3 da Lei 11/90, de 5 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Lei 50/2011, de 13 de setembro, e nos termos e condições definidas no artigo 28.º da
RCM n.º 52-B/2011, de 7 de dezembro.
4 - A Comissão Especial tem a seguinte composição:a) Professor José Pedro Sucena Paiva, que preside;
b) Professor Eduardo Oliveira Fernandes;
c) Mestre Sérgio Alexandre dos Reis Gonçalves do Cabo.5 - A atividade desenvolvida pelos elementos que integram a Comissão de Peritos é remunerada, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 20.º da Lei-Quadro das
Privatizações.
6 - Os membros desta Comissão Especial são autorizados a cumular a remuneração referida no número anterior com a auferida nos respetivos lugares de origem.7 - A Comissão Especial extingue-se com o termo dos processos de reprivatização
mencionados no n.º 1.
8 - A Secretaria-geral do Ministério das Finanças assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento e aos trabalhos da Comissão de Especial.9 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de janeiro de 2012.
19 de janeiro 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
Notas biográficas
José Pedro Sucena Paiva, licenciado em Engenharia Electrotécnica pelo Instituto Superior Técnico (1966), doutorado pelo Imperial College of Science and Technology, Universidade de Londres (1972) e agregado pelo Instituto Superior Técnico (1978).
Professor Catedrático de Sistemas de Energia Elétrica no Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa, desde 1980. Entre outras funções desempenhadas, exerceu, no período compreendido entre 1988 e 1991, o cargo de Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia (1988-1991). A sua atividade científica e pedagógica tem-se centrado na análise de redes elétricas, na organização e gestão dos sistemas de energia, nas energias renováveis e produção descentralizada.
Eduardo de Oliveira Fernandes, professor catedrático da Faculdade de Engenharia, Universidade do Porto, Portugal, Doutor pela Escola Politécnica Federal de Lausanne, Suíça (1973) e pela Universidade Portuguesa (1974). Na sua atividade profissional conta com quarenta anos de ensino, investigação, consultoria e políticas públicas sobre temas da energia e do ambiente. Desempenhou funções enquanto Vice-Reitor da Universidade do Porto (1986-1991), Secretário de Estado do Ambiente (1984-1985), Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia (Energia e Inovação)
(2001-2002).
Sérgio Alexandre dos Reis Gonçalves do Cabo, licenciado (1989) e mestre em Direito (1996) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Pós-Licenciado em Estudos Europeus pela Universidade Católica Portuguesa (1990); Assistente Estagiário (1991-1996) e Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1996-2007); Adjunto do Gabinete do Ministro das Finanças do XIII Governo Constitucional (1995-1998); Consultor Jurídico do Instituto Monetário Europeu e do Banco Central Europeu (1998-2001). Presentemente exerce advocacia e encontra-se a preparar o doutoramento na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
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