de 19 de Janeiro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do concelho de Amadora foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/97, de 28 de outubro.A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o concelho de Amadora enquadrada pelas obras de regularização fluvial do rio da Costa e de construção da Via de Articulação Intermunicipal Amadora-Odivelas.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a alteração proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata de reunião daquela Comissão, realizada em 28 de junho de 2011, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Amadora.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Amadora, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas e nos quadros anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, os quadros anexos e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), bem como na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a conclusão das obras de regularização fluvial do rio da Costa e de construção da Via de Articulação Intermunicipal Amadora-Odivelas.O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 11 de janeiro de 2012.
QUADROS ANEXOS
Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de
Amadora
Proposta de inclusão
(ver documento original)
Proposta de exclusão
(ver documento original)