Aviso 716/2012, de 17 de Janeiro
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Corpo emitente:
Tribunal de Contas - Direção-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 12/2012, Série II de 2012-01-17.
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Data:
2012-01-17
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Secções desta página::
Publicita o processo em relação ao qual o Ministério Público não requereu procedimento jurisdicional.
Aviso 716/2012
Para efeitos do disposto no artigo 89.º da
Lei 98/97, de 26 de agosto com as
alterações introduzidas pela
Lei 48/2006, de 29 de agosto, torna-se público que o
Ministério Público, no âmbito do processo abaixo mencionado, declarou não requerer
procedimento jurisdicional, pelo que o órgão de direção, superintendência ou tutela
sobre os visados poderá exercer o direito de ação no prazo de 30 dias a contar da
data da publicação do presente aviso.
(ver documento original)
9 de janeiro de 2012. - O Diretor-Geral,
José F. F. Tavares.
205576521
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/17/plain-288760.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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