2 de janeiro de 2012. - A Diretora-Geral, Elsa Roncon Santos.
Aviso 692/2012, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 12/2012, Série II de 2012-01-17.
- Data: 2012-01-17
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Sumário
Dá conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2012 é de 8 %.
Texto do documento
Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 137, de 19 de julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2012 é de 8 %.
Anexos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/17/plain-288746.pdf ;
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288746.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-07-19 -
Portaria
597/2005 -
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Fixa a taxa supletiva dos juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas.
Aviso
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