Despacho 640/2012, de 17 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Gabinete da Ministra
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Fonte: Diário da República n.º 12/2012, Série II de 2012-01-17.
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Data:
2012-01-17
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Secções desta página::
Faz cessar as funções do Prof. Doutor Francisco Cabral Cordovil no cargo de diretor do Gabinete de Planeamento e Políticas.
Despacho 640/2012
1 - Considerando o disposto no artigo 24.º da
Lei 2/2004, de 15 de janeiro,
alterada e republicada pela
Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino a cessação
de funções, a seu pedido, do Prof. Doutor Francisco Cabral Cordovil no cargo de
diretor do Gabinete de Planeamento e Políticas do ex-Ministério da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas, para que foi nomeado pelo
Despacho 191/2010, publicado no Diário da República, 2.asérie, n.º 3, de 6 de janeiro de 2010.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de janeiro de 2012.
10 de janeiro de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território,
Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da
Graça.
205580417
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/17/plain-288745.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/288745.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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