Considerando o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de
23 de julho;
Considerando a recente aprovação em Conselho de Ministros do novo enquadramento legal dos gabinetes ministeriais que aponta para uma necessidade de reduçãosuplementar de custos;
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 142.º e do artigo 147.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de31 de janeiro, determino:
1 - O n.º 2 do Despacho 13306/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 4 de outubro de 2011, é adaptado nos seguintes termos:«2 - O nomeado aufere, a título de remuneração mensal, o montante correspondente ao nível remuneratório 65 da tabela remuneratória única, incluindo os subsídios de férias e de Natal, sem prejuízo da suspensão destes subsídios durante o período determinado na lei, tendo ainda direito ao subsídio de refeição e ao montante equivalente ao abono para despesas de representação estabelecido para o cargo de adjunto, bem como aos abonos correspondentes às deslocações em serviço nos termos fixados na lei para o
cargo de adjunto.»
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.
9 de janeiro de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da
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