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Aviso 1883/2017, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para provimento de um dirigente intermédio de 1.º grau, Diretor de Departamento da Unidade de Planeamento Estratégico, Assessoria Técnica e Projetos

Texto do documento

Aviso 1883/2017

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para provimento de um dirigente intermédio de 1.º grau, Diretor de Departamento da Unidade de Planeamento Estratégico, Assessoria Técnica e Projetos.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, torna-se público que, por deliberação de 13 de janeiro de 2017 do Conselho Intermunicipal relativa à proposta n.º 1/CI/2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para provimento de um cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Departamento da Unidade de Planeamento Estratégico, Assessoria Técnica e Projetos. A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e de outras informações pertinentes para a apresentação da candidatura serão publicitados na Bolsa de Emprego Público (BEP), depois do presente aviso ser publicado na 2.ª série do Diário da República e em órgão de imprensa de expansão nacional.

2 de fevereiro de 2017. - O Primeiro-Secretário, Miguel Freitas.

310241845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2887219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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