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Despacho 1603/2017, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a mestre Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião a acumular funções docentes com as de Diretora-Geral do Território

Texto do documento

Despacho 1603/2017

Nos termos do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizo a mestre Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião a acumular funções docentes, com as de Diretora-Geral do Território, para as quais foi designada pelo Despacho 599/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 7, de 10 de janeiro.

O presente despacho produz efeitos a 4 de janeiro de 2017.

3 de fevereiro de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

310237017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2887177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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