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Resolução do Conselho de Ministros 6/2012, de 12 de Janeiro

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Sumário

Declara a resolução de contratos de investimento e de contratos de concessão de benefícios fiscais e aprova minutas de aditamentos a contratos de investimento, celebrados entre o Estado Português e diversas sociedades.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2012

O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados sectores, como sejam a fabricação de veículos e componentes automóveis ou a indústria têxtil, entre outros, é essencial ao relançamento da economia, num esforço coordenado para que se continuem a mobilizar recursos para atenuar os efeitos da crise internacional sobre as famílias e as empresas.

O Estado Português celebrou alguns contratos relativamente aos quais se constatou que os respetivos promotores não atingiram os objetivos contratualmente fixados, verificando-se assim situações de incumprimento.

Em consequência, o presente diploma declara a resolução de dois contratos de investimento e de seis contratos de concessão de benefícios fiscais.

Os contratos de concessão de benefícios fiscais são apenas uma parte, normalmente um anexo, aos contratos de investimento, pelo que a sua resolução não importa, necessariamente, também a resolução dos respetivos contratos de investimento em que se integram. Pelo contrário, estes podem, na parte restante, subsistir.

Esclarece-se que é neste quadro que no presente diploma se procede também à aprovação de minutas de aditamento a quatro contratos de investimento, de empresas relativamente às quais se declarou a resolução de contratos de concessão de benefícios fiscais.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Declarar, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de outubro, a resolução dos seguintes contratos de investimento:

a) Contrato celebrado em 7 de outubro de 2007 entre o Estado Português e a Agni Inc. - Desenvolvimento de Sistemas para Energias Alternativas, S. A., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2007, de 27 de setembro;

b) Contrato celebrado em 20 de Janeiro de 2009 entre o Estado Português e a Itarion Solar, Lda., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2008, de 25 de novembro.

2 - Declarar, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de outubro, a resolução dos seguintes contratos de concessão de benefícios fiscais:

a) Contrato celebrado em 4 de abril de 2001 entre o Estado Português e a Faurecia - Sistemas de Escape Portugal, Lda., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34-A/2001, de 30 de março;

b) Contrato celebrado em 24 de julho de 2001 entre o Estado Português e a Têxtil Manuel Gonçalves, S. A., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2001, de 10 de agosto;

c) Contrato celebrado em 18 de setembro de 2002 entre o Estado Português e a Globe Motors Portugal - Material Eléctrico para a Indústria Automóvel, Lda., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2002, de 11 de outubro;

d) Contrato celebrado em 8 de junho de 2007 entre o Estado Português e a Peugeot Citröen Automóveis Portugal, S. A., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2007, de 22 de fevereiro;

e) Contrato celebrado em 7 de outubro de 2007 entre o Estado Português e a Agni Inc. - Desenvolvimento de Sistemas para Energias Alternativas, S. A., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2007, de 27 de setembro;

f) Contrato celebrado em 20 de janeiro de 2009 entre o Estado Português e a Itarion Solar, Lda., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2008, de 25 de novembro.

3 - Aprovar as minutas de aditamentos aos contratos de investimento a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a Faurecia - Sistemas de Escape Portugal, Lda., a Peugeot Citröen Automóveis Portugal, S. A., a Têxtil Manuel Gonçalves, S. A., e a Globe Motors Portugal - Material Eléctrico para a Indústria Automóvel, Lda.

4 - Determinar que os originais dos aditamentos aos contratos referidos no número anterior fiquem arquivados na AICEP, E. P. E.

5 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 janeiro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/12/plain-288658.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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