Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2012
O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados sectores, como sejam a fabricação de veículos e componentes automóveis ou a indústria têxtil, entre outros, é essencial ao relançamento da economia, num esforço coordenado para que se continuem a mobilizar recursos para atenuar os efeitos da crise internacional sobre as famílias e as empresas.
O Estado Português celebrou alguns contratos relativamente aos quais se constatou que os respetivos promotores não atingiram os objetivos contratualmente fixados, verificando-se assim situações de incumprimento.
Em consequência, o presente diploma declara a resolução de dois contratos de investimento e de seis contratos de concessão de benefícios fiscais.
Os contratos de concessão de benefícios fiscais são apenas uma parte, normalmente um anexo, aos contratos de investimento, pelo que a sua resolução não importa, necessariamente, também a resolução dos respetivos contratos de investimento em que se integram. Pelo contrário, estes podem, na parte restante, subsistir.
Esclarece-se que é neste quadro que no presente diploma se procede também à aprovação de minutas de aditamento a quatro contratos de investimento, de empresas relativamente às quais se declarou a resolução de contratos de concessão de benefícios fiscais.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Declarar, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de outubro, a resolução dos seguintes contratos de investimento:
a) Contrato celebrado em 7 de outubro de 2007 entre o Estado Português e a Agni Inc. - Desenvolvimento de Sistemas para Energias Alternativas, S. A., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2007, de 27 de setembro;
b) Contrato celebrado em 20 de Janeiro de 2009 entre o Estado Português e a Itarion Solar, Lda., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2008, de 25 de novembro.
2 - Declarar, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de outubro, a resolução dos seguintes contratos de concessão de benefícios fiscais:
a) Contrato celebrado em 4 de abril de 2001 entre o Estado Português e a Faurecia - Sistemas de Escape Portugal, Lda., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34-A/2001, de 30 de março;
b) Contrato celebrado em 24 de julho de 2001 entre o Estado Português e a Têxtil Manuel Gonçalves, S. A., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2001, de 10 de agosto;
c) Contrato celebrado em 18 de setembro de 2002 entre o Estado Português e a Globe Motors Portugal - Material Eléctrico para a Indústria Automóvel, Lda., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2002, de 11 de outubro;
d) Contrato celebrado em 8 de junho de 2007 entre o Estado Português e a Peugeot Citröen Automóveis Portugal, S. A., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2007, de 22 de fevereiro;
e) Contrato celebrado em 7 de outubro de 2007 entre o Estado Português e a Agni Inc. - Desenvolvimento de Sistemas para Energias Alternativas, S. A., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2007, de 27 de setembro;
f) Contrato celebrado em 20 de janeiro de 2009 entre o Estado Português e a Itarion Solar, Lda., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2008, de 25 de novembro.
3 - Aprovar as minutas de aditamentos aos contratos de investimento a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a Faurecia - Sistemas de Escape Portugal, Lda., a Peugeot Citröen Automóveis Portugal, S. A., a Têxtil Manuel Gonçalves, S. A., e a Globe Motors Portugal - Material Eléctrico para a Indústria Automóvel, Lda.
4 - Determinar que os originais dos aditamentos aos contratos referidos no número anterior fiquem arquivados na AICEP, E. P. E.
5 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 janeiro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.