A Mitsubishi Fuso Truck Europe - Sociedade Europeia de Automóveis, S. A. (de ora em diante designada por MFTE), detida pela Mitsubishi Fuso Truck & Bus Corporation (de ora em diante designada por MFTBC), empresa japonesa do grupo alemão Daimler, fabrica, na sua unidade industrial do Tramagal, o CANTER, modelo de camião ligeiro que é entregue diariamente, a partir de Portugal, em mais de 30 países
na Europa.
A MFTE, apresentou agora, no âmbito do Regime Contratual de Investimento, uma candidatura a incentivos financeiros, ao abrigo do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, anexo à Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, alterado pela Portaria 353-C/2009, de 3 de abril e pela Portaria 1103/2010, de 25 de outubro, na versão republicada por esta última, de ora em diante, abreviadamente designado por RSII, para um projeto de investimento que visa a expansão e diversificação da sua unidade industrial para a produção do novo modelo do CANTER, o modelo LIFT, mais moderno e tecnologicamente mais avançado, que substituirá o anterior, bem como a implementação de processos produtivos e organizativos melhorados, o reforço das suas competências, o desenvolvimento de segmentos complementares de negócio e a diversificação dos seus mercados deexportação.
Através dos investimentos realizados, a MFTE irá ainda desenvolver um segmento de negócio complementar que consiste na exportação para vários países fora da Europa de conjuntos de partes automóveis para posterior montagem em veículos nas fábricasrecetoras, os denominados CKD-Kits.
O investimento em causa ronda os 36,7 milhões de Euros, estando previstos a duplicação do número de postos de trabalho da empresa em Portugal, através da criação de 353 novos postos de trabalho diretos e da manutenção dos atuais 322, bem como, o alcance de um volume de vendas de 3,3 mil milhões de Euros em valoresacumulados de 2011 a 2020.
O projeto apresenta um elevado contributo para a economia nacional, com impactos na diminuição das assimetrias regionais, quer através da criação de postos de trabalho diretos, quer pelos efeitos de arrastamento a montante, nomeadamente em PME, decorrentes da aquisição de matérias-primas, serviços, com a consequente indução àcriação indireta de postos de trabalho.
Este projeto de investimento traduz-se, assim, na expansão e diversificação das capacidades de produção da única unidade industrial em Portugal da Mitsubishi Fuso Trucks Europe, através da qual exporta 85 % da sua produção para cerca de trinta mercados europeus e pretende atingir novos mercados de exportação, fora da Europa, bem como apostar em segmentos complementares de negócio os quais contribuirão, igualmente, para a abertura de novos mercados.O projeto posiciona Portugal no contexto global do mercado de produção de veículos automóveis, enquanto localização de excelência e centro de distribuição para um amplo espectro de mercados, tendo um efeito demonstrador das potencialidades nacionais para a atração de novos investimentos em áreas de incorporação tecnológica relevante.
Deste modo, o projeto da Mitsubishi Fuso Truck Europe - Sociedade Europeia de Automóveis, S. A. reúne as condições necessárias à sua qualificação como de interesse estratégico para a economia portuguesa e para a região onde se localiza, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 7.º do Enquadramento Nacional de Sistemas de Incentivos ao Investimento nas Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de
março, e do n.º 3 do artigo 5.º do RSII.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março, e no uso das competências delegadas pelo Senhor Ministro da Economia e do Emprego através do Despacho 10353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º157, de 17 de agosto de 2011, determina-se:
1 - Declarar o interesse estratégico do Projeto de Investimento da Mitsubishi Fuso Truck Europe - Sociedade Europeia de Automóveis, S. A. para efeitos de enquadramento nas tipologias de investimento suscetíveis de apoio no âmbito doSistema de Incentivos à Inovação.
2 - O presente Despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
3 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de
Oliveira.
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