Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 15/2012, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delibera relativamente ao Plano de Atividades para o Sistema Estatístico Nacional 2012, assim como sobre a actividade do Conselho Superior de Estatística.

Texto do documento

Deliberação 15/2012

26.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística Relativa ao Plano de Atividades

para o Sistema Estatístico Nacional 2012

Considerando que "o Conselho Superior de Estatística (CSE) é o órgão do Estado que orienta e coordena o Sistema Estatístico Nacional (SEN)" (cf. n.º 2 do artigo 3.º da Lei

n.º 22/2008, de 13 de maio).

Considerando que nos termos da alínea g), do artigo 13.º da lei do SEN, são competências do Conselho "Apreciar o plano e o orçamento da atividade estatística das autoridades estatísticas, bem como o respetivo relatório de execução."

Considerando o modelo de preparação e elaboração do Plano de Atividades (2010 e anos seguintes) e respetivo Relatório de Execução para o Sistema Estatístico Nacional, definido pelo Conselho, cuja metodologia foi aprovada em julho de 2009 - através da

8.ª Deliberação.

Considerando que os Planos do Conselho Superior de Estatística e os Planos da Atividade Estatística das Autoridades Estatísticas para 2012 refletem as orientações estratégicas para o Sistema Estatístico Nacional definidas pelo Conselho Superior de Estatística e traduzidas nas Linhas Gerais da Atividade Estatística Nacional para 2008-2012, nas Deliberações e Recomendações do Conselho, designadamente as orientações transmitidas na avaliação constante do Relatório de Avaliação do Estado do SEN 2008-2011, e, ainda, a importância do acompanhamento da produção estatística em áreas relevantes para o SEN e para o Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades da Política Económica.

Considerando que os Planos da Atividade Estatística refletem igualmente i) as linhas de orientação e os compromissos do Sistema Estatístico Europeu (SEE), definidos no Programa Estatístico Comunitário anual, ii) as linhas de orientação e os compromissos do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e iii) a aplicação do Código de

Conduta para as Estatísticas Europeias.

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º e na alínea g) do artigo 13.º da Lei 22/2008, de 13 de maio, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Interno do CSE, na reunião do Plenário de 15 de dezembro de 2011, o Conselho Superior de Estatística, após parecer favorável da Secção Permanente de Coordenação Estatística,

delibera:

1 - Aprovar o Plano de Atividades do Conselho para 2012;

2 - Emitir parecer favorável sobre aos Planos da Atividade Estatística das Autoridades

Estatísticas para 2012;

3 - Aprovar a Síntese do Plano de Atividades para o Sistema Estatístico Nacional

2012.

Adicionalmente, o Plenário do Conselho Superior de Estatística:

1 - Delibera que a atividade do Conselho em 2012 se centre na consolidação de orientações já aprovadas, reconhecidas como prioritárias e identificadas nas recomendações constantes do Relatório de Avaliação do Estado do SEN 2008-2011,

fixando os seguintes objetivos:

a) Preparar e apresentar ao Governo um projeto de novo diploma legislativo para o Sistema Estatístico Nacional, tendo em consideração as orientações emanadas a nível nacional e europeu visando o seu reforço e independência;

b) Preparar e aprovar as Linhas Gerais da Atividade Estatística Nacional, e respetivas

prioridades, para o período 2013-2017;

c) Prosseguir os trabalhos relacionados com i) o acompanhamento de áreas estatísticas relevantes para a tomada de decisão, ii) a avaliação da qualidade das estatísticas oficiais nas suas diversas dimensões, iii) o reforço das condições para a apropriação de dados administrativos para fins estatísticos e iv) o apoio às ações que visem promover a

literacia estatística de toda a sociedade.

2 - Considera que deve ser atribuída elevada prioridade aos seguintes objetivos fixados pelas Autoridades Estatísticas, nos respetivos planos de atividades para 2012:

a) Assegurar uma produção estatística de qualidade, a modernização do processo estatístico, a intensificação da utilização das estatísticas oficiais e a promoção da

literacia estatística;

b) Fortalecer a cooperação institucional, nomeadamente na condução de projetos específicos e relevantes para o SEN, SEE e SEBC, como a utilização mais intensiva e eficiente da informação já existente e ao maior aproveitamento de dados administrativos para fins estatísticos, minimizando-se, assim, os custos da produção estatística e a carga sobre os respondentes (cidadãos, empresas e outras entidades).

3 - Considera ainda que, nos termos da 9.ª Deliberação do Conselho, de julho de 2009, o Plano de Atividades para o Sistema Estatístico Nacional 2012 deve ser objeto de Nota de Informação à Comunicação Social.

15 de dezembro de 2011. - A Vice-Presidente do CSE, Alda de Caetano Carvalho.

- A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

205546065

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/10/plain-288622.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-13 - Lei 22/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) - Lei do Sistema Estatístico Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda