26.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística Relativa ao Plano de Atividades
para o Sistema Estatístico Nacional 2012
Considerando que "o Conselho Superior de Estatística (CSE) é o órgão do Estado que orienta e coordena o Sistema Estatístico Nacional (SEN)" (cf. n.º 2 do artigo 3.º da Lein.º 22/2008, de 13 de maio).
Considerando que nos termos da alínea g), do artigo 13.º da lei do SEN, são competências do Conselho "Apreciar o plano e o orçamento da atividade estatística das autoridades estatísticas, bem como o respetivo relatório de execução."Considerando o modelo de preparação e elaboração do Plano de Atividades (2010 e anos seguintes) e respetivo Relatório de Execução para o Sistema Estatístico Nacional, definido pelo Conselho, cuja metodologia foi aprovada em julho de 2009 - através da
8.ª Deliberação.
Considerando que os Planos do Conselho Superior de Estatística e os Planos da Atividade Estatística das Autoridades Estatísticas para 2012 refletem as orientações estratégicas para o Sistema Estatístico Nacional definidas pelo Conselho Superior de Estatística e traduzidas nas Linhas Gerais da Atividade Estatística Nacional para 2008-2012, nas Deliberações e Recomendações do Conselho, designadamente as orientações transmitidas na avaliação constante do Relatório de Avaliação do Estado do SEN 2008-2011, e, ainda, a importância do acompanhamento da produção estatística em áreas relevantes para o SEN e para o Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades da Política Económica.Considerando que os Planos da Atividade Estatística refletem igualmente i) as linhas de orientação e os compromissos do Sistema Estatístico Europeu (SEE), definidos no Programa Estatístico Comunitário anual, ii) as linhas de orientação e os compromissos do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e iii) a aplicação do Código de
Conduta para as Estatísticas Europeias.
Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º e na alínea g) do artigo 13.º da Lei 22/2008, de 13 de maio, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Interno do CSE, na reunião do Plenário de 15 de dezembro de 2011, o Conselho Superior de Estatística, após parecer favorável da Secção Permanente de Coordenação Estatística,delibera:
1 - Aprovar o Plano de Atividades do Conselho para 2012;2 - Emitir parecer favorável sobre aos Planos da Atividade Estatística das Autoridades
Estatísticas para 2012;
3 - Aprovar a Síntese do Plano de Atividades para o Sistema Estatístico Nacional2012.
Adicionalmente, o Plenário do Conselho Superior de Estatística:1 - Delibera que a atividade do Conselho em 2012 se centre na consolidação de orientações já aprovadas, reconhecidas como prioritárias e identificadas nas recomendações constantes do Relatório de Avaliação do Estado do SEN 2008-2011,
fixando os seguintes objetivos:
a) Preparar e apresentar ao Governo um projeto de novo diploma legislativo para o Sistema Estatístico Nacional, tendo em consideração as orientações emanadas a nível nacional e europeu visando o seu reforço e independência;b) Preparar e aprovar as Linhas Gerais da Atividade Estatística Nacional, e respetivas
prioridades, para o período 2013-2017;
c) Prosseguir os trabalhos relacionados com i) o acompanhamento de áreas estatísticas relevantes para a tomada de decisão, ii) a avaliação da qualidade das estatísticas oficiais nas suas diversas dimensões, iii) o reforço das condições para a apropriação de dados administrativos para fins estatísticos e iv) o apoio às ações que visem promover aliteracia estatística de toda a sociedade.
2 - Considera que deve ser atribuída elevada prioridade aos seguintes objetivos fixados pelas Autoridades Estatísticas, nos respetivos planos de atividades para 2012:a) Assegurar uma produção estatística de qualidade, a modernização do processo estatístico, a intensificação da utilização das estatísticas oficiais e a promoção da
literacia estatística;
b) Fortalecer a cooperação institucional, nomeadamente na condução de projetos específicos e relevantes para o SEN, SEE e SEBC, como a utilização mais intensiva e eficiente da informação já existente e ao maior aproveitamento de dados administrativos para fins estatísticos, minimizando-se, assim, os custos da produção estatística e a carga sobre os respondentes (cidadãos, empresas e outras entidades).3 - Considera ainda que, nos termos da 9.ª Deliberação do Conselho, de julho de 2009, o Plano de Atividades para o Sistema Estatístico Nacional 2012 deve ser objeto de Nota de Informação à Comunicação Social.
15 de dezembro de 2011. - A Vice-Presidente do CSE, Alda de Caetano Carvalho.
- A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.
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