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Aviso 1815/2017, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na área de biblioteca e documentação, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais

Texto do documento

Aviso 1815/2017

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na área de biblioteca e documentação, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal (ESCE-IPS).

1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 21/12/2016, foi autorizada a abertura, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira e categoria de assistente técnico, na área de Biblioteca e Documentação, para exercer funções na ESCE-IPS, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental.

2 - Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação - Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos do artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento no próprio órgão ou serviço - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão ou serviço.

4 - Declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento - Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento, pela Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

5 - Local de trabalho - Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

6 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

7 - Caracterização do posto de trabalho - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nas áreas de atividade para que é aberto o procedimento. Atuação nas áreas de biblioteca com funções executivas de apoio geral ou especializado, designadamente: Tratamento técnico-documental de monografias, publicações periódicas e material não-livro em suporte papel e digital; Atendimento ao Público; Serviço de Referência; Difusão da Informação; Registo de Dados da Produção Científica Institucional.

8 - Posição remuneratória de referência - A posição de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico e ao nível 5 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a (euro) 683,13 sem prejuízo da aplicação das regras constantes da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2017).

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPS idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Nível habilitacional - Titularidade de curso técnico-profissional na área de biblioteca e documentação equivalente ao 12.º ano de escolaridade, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Forma de apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através da entrega do formulário de candidatura, em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPS, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício Sede, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

11.2 - O formulário encontra-se disponível em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH Divisão de Recursos Humanos/Formulários/Procedimentos Concursais Pessoal Não Docente.

11.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.4 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

i) Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das habilitações literárias;

ii) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

iii) Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual conste a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória, e as avaliações de desempenho obtidas, referentes aos últimos três anos;

iv) Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual conste o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa e/ou ocupou anteriormente, o tempo de execução das atividades, e o grau de complexidade das mesmas ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, relativo ao posto de trabalho que por último ocupou;

v) Curriculum Vitae.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Os métodos de seleção a utilizar, com carácter eliminatório de per si são, de acordo com a situação dos candidatos, a Prova de Conhecimentos (70 %) ou a Avaliação Curricular (70 %), de caráter obrigatório, e a Entrevista Profissional de Seleção (30 %), de caráter facultativo.

12.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular. Salvo quando esse método seja afastado por declaração escrita, aplicando-se-lhes a Prova de Conhecimentos.

Em ambos os casos é aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção.

12.3 - Prova de conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Será de natureza teórica, com consulta de legislação, e sem recurso a meios informáticos, incidirá sobre matérias relacionadas com as exigências da função e comportará uma,única fase escrita, tendo a duração máxima de 60 minutos.

A prova será composta por perguntas de escolha múltipla e de desenvolvimento, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A legislação/bibliografia indicada para a sua realização é a seguinte:

Estatutos do IPS - Despacho Normativo 59/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216 de 6 de novembro;

Estatutos da ESCE/IPS - Despacho 26797/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 11 de dezembro;

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007 de 10 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Aprovada em anexo à Lei 35/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de junho;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Código de Ética para os Profissionais da Informação em Portugal;

AMANTE, Maria João; SEGURADO, Teresa - A gestão do conhecimento nas Universidades: o papel dos Repositórios Institucionais - In Congresso Nacional de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, 10, Guimarães, 2010. Lisboa: BAD, 2010;

IFLA - Manual UNIMARC: formato bibliográfico. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2008;

IFLA - Manual UNIMARC: formato autoridades. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2008;

Regras Portuguesas de Catalogação - Lisboa: BN, 2000.

A ponderação para a valoração final da Prova de Conhecimentos é de 70 %.

12.4 - Avaliação curricular (AC) - A incidir especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e terá por base os seguintes fatores: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP); e Avaliação de Desempenho (AD).

A classificação a atribuir relativamente ao método de seleção Avaliação Curricular resulta da seguinte fórmula:

AC = HA (20 %) + FP (20 %) + EP (40 %) + AD (20 %)

A ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular é de 70 %.

12.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo avaliados os seguintes parâmetros: Níveis de motivação e interesse; Capacidade de iniciativa e organização; Sentido crítico e de responsabilidade; Capacidade de comunicação; e Relacionamento interpessoal.

A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação será o resultado da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

A ponderação para a valoração da Entrevista Profissional de Seleção é de 30 %.

12.6 - A Classificação Final (CF) dos candidatos é valorada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, através da aplicação das seguintes fórmulas:

CF = PC x 70 % + EPS x 30 %

CF = AC x 70 % + EPS x 30 %

13 - Informação complementar ao processo de seleção:

13.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Não Docente/Procedimentos Concursais.

13.2 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.3 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados.

13.4 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.6 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada na Divisão de Recursos Humanos do IPS e disponibilizada em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH-Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Não Docente/Procedimentos Concursais, sendo ainda publicada na 2.ª série do Diário da República.

13.7 - As atas do júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Júri - A composição do Júri do procedimento concursal, bem como do período experimental, é a seguinte:

Presidente: João Pedro Pina Cordeiro, Professor Adjunto e Subdiretor da ESCE/IPS.

Vogais:

Marta Joana Augusto Marques Diogo Frade, Técnica Superior da ESS/IPS, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Rafaela Pereira Tomé, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do IPS.

15 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de fevereiro de 2017. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2886212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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