Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1578/2017, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação da Licenciada Sandra Isabel Gonçalves do Amaral Simões no cargo de Secretário do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 1578/2017

Considerando o disposto no artigo 127.º, n.º 1 do regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 18.º, n.º 2 dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Despacho 19780/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 28 de agosto de 2009, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, nomeio, em regime de substituição, a Licenciada Sandra Isabel Gonçalves do Amaral Simões, para o cargo de secretário do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2017 inclusive.

30 de janeiro de 2017. - O Presidente do ISEC, Jorge Augusto Castro Neves Barbosa.

310238979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2886209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda