Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, no Ponto I da Deliberação 1838/2016, de 21 de novembro de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 30 de novembro de 2016, e do Despacho 14864/2016, de 29 de novembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 9 de dezembro de 2016, determino o seguinte:
I. Subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, no Chefe do Gabinete Técnico, Capitão de Administração Militar, n.º 2031250, David Trinta Morais, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão financeira:
a) Assegurar a gestão dos recursos e meios informáticos e garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e das infraestruturas das redes de comunicação de dados e elaborar os programas e projetos informáticos adequados às necessidades dos SSGNR;
b) Propor as ações tendentes à regularização e atualização do inventário patrimonial, identificando ainda as suas potencialidades;
c) Preparar as propostas de outorga dos contratos de arrendamento e comodato que tenham como objeto imóveis dos SSGNR ou em que estes sejam parte interessada;
d) Analisar e propor, na área jurídica, as ações necessárias à cobrança de dívidas e de todas as ações em que sejam parte os SSGNR;
e) Assinar o expediente necessário à execução de decisões que devam ser comunicadas aos interessados ou solicitar documentos ou diligências sobre esses pedidos;
f) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução de decisões superiormente definidas e à tramitação normal dos processos decorrentes das atribuições do Gabinete Técnico, exceto quando dirigido a órgãos ou entidades hierarquicamente superiores.
2 - Em matéria de empreitadas de obras públicas e pequenas intervenções:
a) Aprovar os autos de receção de empreitadas de obras públicas, até ao montante de (euro) 30.000,00;
b) Receber, mandar instruir, analisar e decidir os pedidos de pequenas intervenções urgentes e inadiáveis, no património imobiliário dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), que possam ser resolvidos com meios do Serviço Oficinal;
II. Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados e a praticar pelo Chefe do Gabinete Técnico dos SSGNR, no âmbito das matérias previstas neste despacho, com efeitos desde 11 de julho de 2016, até à data da sua publicação no Diário da República.
3 de fevereiro de 2017. - O Vice-Presidente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Pedro Miguel Ramos Costa Lima, Coronel.
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