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Aviso 1800/2017, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal Comum para o preenchimento de 35 (trinta cinco) postos de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido

Texto do documento

Aviso 1800/2017

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 35 (trinta e cinco) postos de trabalho do Mapa de Pessoal dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 16 de janeiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo - tendo em vista o preenchimento de 35 (trinta e cinco) postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal para 2017 dos Serviços Sociais da GNR, da categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, das categorias de Coordenador Técnico e Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico e da categoria de Enfermeiro da carreira subsistente de Enfermeiro.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015) e Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017); Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de Trabalho: Colónia Balnear Infantil de Quiaios dos Serviços Sociais da GNR, sita na Rua Manuel Bento, 3080-514 Quiaios.

4 - Prazo contratual: 15 de junho de 2017 a 31 de agosto de 2017.

5 - Descrição sumária das funções, categoria/carreira e número de postos por função:

Posição 1 - Categoria: Assistente Operacional/Carreira: Assistente Operacional

a) Referência A - 02 (dois) Nadadores - Salvadores, para vigilância da praia reservada aos beneficiários dos SSGNR e das piscinas da colónia.

b) Referência B - 04 (quatro) Serventes/Auxiliares de limpeza, para tarefas de limpeza e serviços gerais.

c) Referência C - 04 (quatro) Rececionistas/Porteiros, para a receção e apoio aos utentes.

d) Referência D - 05 (cinco) Ajudantes de Cozinheiro, para apoio ao serviço de cozinha.

Posição 2 - Categoria: Coordenador Técnico/Carreira: Assistente Técnico

e) Referência E - 02 (dois) Monitores-Coordenadores, para a direção da equipa de monitores.

Posição 3 - Categoria: Assistente Técnico/Carreira: Assistente Técnico

f) Referência F - 14 (catorze) Monitores, para acompanhamento permanente das crianças, utentes da Colónia.

g) Referência G - 2 (dois) Cozinheiros

Posição 4 - Categoria: Enfermeiro/Carreira subsistente de Enfermeiro:

h) Referência H - 02 (dois) Enfermeiros.

6 - Fundamento para a celebração dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo: exercício de funções em estruturas temporárias dos SSGNR - Colónia Balnear Infantil; situação enquadrável na alínea g) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, foi solicitado o parecer prévio à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que declarou, em 16 de janeiro de 2017, inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com os perfis pretendidos.

8 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, declara-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas neste Organismo. De igual modo, não foi efetuada consulta prévia ao INA, como Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC),de acordo com a atribuição que lhe é conferida pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, por aquela ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

9 - Caracterização sumária das funções (em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2017):

9.1 - Referencia A: Nadador Salvador - Exercício das funções de vigilância, salvamento em meio aquático, socorro a náufragos e assistência aos banhistas/utentes.

9.2 - Referência B: Servente/Auxiliar de Limpeza - Assegurar a manutenção das condições de higiene das instalações da Colónia.

9.3 - Referência C: Rececionista/Porteiro - Proceder à receção e encaminhamento de utentes, bem como ao controlo das entradas e saídas de pessoas e veículos.

9.4 - Referência D: Ajudante de cozinheiro - Auxiliar nos trabalhos da cozinha; preparar, confecionar e servir refeições.

9.5 - Referência E - Monitor-coordenador - Organizar, coordenar e promover as atividades de animação e de desenvolvimento sociocultural de ocupação dos tempos livres dos filhos dos beneficiários dos SSGNR que frequentem a colónia de férias.

9.6 - Referência F: Monitor - Participar na programação das atividades e no trabalho de equipa a realizar na colónia de férias de Quiaios; zelar pela segurança do grupo a seu cargo, responsabilizando-se pelo seu bem-estar prestando todo e qualquer apoio e auxílio necessário.

9.7 - Referência G: Cozinheiro - Executar todas as operações necessárias à confeção das ementas; orientar o pessoal durante a preparação dos pratos, tipos de guarnição e quantidades a servir.

9.8 - Referência H: Enfermeiro - Acompanhar a inspeção sanitária dos utentes à sua chegada e partida; ministrar os primeiros socorros, bem como qualquer medicação prescrita pelo médico

10 - As funções das referências B, C, D, E, F, G e H serão desempenhadas na modalidade de horário de trabalho por turnos; as funções da referência A, na modalidade de horário de trabalho rígido.

11 - Habilitações literárias exigidas:

Posição 1: Para as referências A a D, habilitação literária ao nível da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos e, cumulativamente, para a referência A - Nadador-Salvador - habilitação com o curso de nadador - salvador profissional, certificado ou reconhecido pelo ISN, nos termos do previsto na Lei 68/2014, de 29 de agosto.

Posição 2: para a referência E - Monitor-Coordenador, 12.º ano de escolaridade e habilitação com curso de formação de monitor de campo de férias ou animador sociocultural.

Posição 3: para a referência G - Cozinheiro, 12.º ano e habilitação com curso de formação de cozinheiro profissional. Para a referência F - Monitor, 12.º ano de escolaridade e habilitação com curso de formação de monitor de campo de férias ou animador sociocultural.

Posição 4: Para a referência H - Enfermeiro - habilitação com a Licenciatura em Enfermagem.

12 - Experiência profissional: Será valorizada a disponibilidade para prestar funções em todos os turnos. Será também valorizada a experiência comprovada em campos de férias.

13 - Posição remuneratória de referência: Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo como referência uma posição remuneratória superior à auferida pelo trabalhador com prévia relação jurídica de emprego público.

14 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

14.1 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

14.2 - Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

14.3 - Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 11 do presente Aviso.

14.4 - Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores de outras carreiras.

14.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes Serviços Sociais, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

14.6 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.

15 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

15.1 - Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

15.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio internet destes Serviços Sociais, em www.ssgnr.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, na Secretaria-Geral dos Serviços Sociais da GNR, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 17:30 horas, remetidas por correio registado com aviso de receção endereçado aos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Rua Jardim do Tabaco, n.º 13, 1149-039 Lisboa, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido na alínea anterior ou enviadas para o endereço eletrónico concursocbiq@ssgnr.pt até às 23.59 horas do último dia do prazo referido na alínea anterior.

15.3 - No formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura e respetiva referência, nos termos do ponto 6 do presente aviso (ex: 5578/2015/Ref. A);

b) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, nacionalidade, número e data de emissão do Bilhete de Identidade ou número e prazo de validade do Cartão de Cidadão, Número Fiscal de Contribuinte, residência, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Identificação da relação jurídica previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Experiência profissional e funções exercidas;

f) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;

g) Declaração do candidato, em alíneas separadas, relativamente aos requisitos enunciados no ponto 14.2;

h) Declaração do candidato, da veracidade dos factos constantes da candidatura.

15.4 - Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:

a) Certificado de Registo Criminal, por força e com os efeitos do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;

d) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;

e) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para abertura das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

f) Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

g) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos três anos.

16 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências.

17.1 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Por razões de celeridade opta-se pela possibilidade de utilização dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17.2 - Motivos de exclusão: são motivos de exclusão do presente procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos, tais como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção aplicado, não sendo nesse caso aplicado o método seguinte.

17.3 - Classificação final: A classificação final (CF), expressa de

0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70*AC + 0,30*EPS

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

17.4 - As atas do Júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17.5 - A lista de ordenação final dos candidatos é publicada na página eletrónica dos SSGNR, após aplicação dos métodos de seleção.

18 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Tenente Coronel de Infantaria Manuel Henrique Cardoso Farinha, Presidente, em suplência, da Delegação de Coimbra dos SSGNR

Vogais Efetivos:

Capitão António Manuel Freire Vitorino, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Sargento Chefe Filipe Manuel Brites António, da Delegação de Coimbra dos SSGNR.

Vogais Suplentes:

Capitão de AM, Pedro Miguel Sousa Roxo, Chefe da Secção de Recursos Humanos e Beneficiários;

Sargento-ajudante de AM, Amílcar Nunes, Chefe da Secção de Prestações não Pecuniárias.

O Júri poderá ser assessorado nas suas funções por técnicos que prestam serviço no Comando Territorial de Coimbra da Guarda Nacional Republicana.

19 - Em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica dos SSGNR (www.ssgnr.pt) e por extrato, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 de fevereiro de 2017. - O Vice-Presidente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Pedro Miguel Ramos Costa Lima, Coronel.

310238743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2886150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 68/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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