Considerando que,
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, a comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes pode cessar por despacho fundamentado por necessidade de imprimir uma nova orientação à gestão dos serviços;
Através do Despacho 5172/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de maio, a Mestre Conceição de Jesus Amaral foi designada para exercer o cargo de Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Análise e Finanças Públicas, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos e com efeitos a 1 de abril de 2015;
No decurso da comissão de serviço ocorreram vários factos que determinam a necessidade de imprimir uma nova orientação à gestão da identificada direção de serviços, designadamente, o facto de haver um regular pedido de cessação de funções dos colaboradores e dirigentes naquela unidade orgânica, os quais originaram uma diminuição da capacidade de resposta da referida unidade orgânica e, consequentemente, da Direção-Geral;
Torna-se necessário alterar a dinâmica de gestão da referida unidade orgânica para concretização de uma atuação mais eficaz e a melhoria da capacidade de resposta a fornecer, no quadro de uma estratégia de trabalho em equipa, de proximidade e interação com os colaboradores e redefinição dos parâmetros de eficiência, eficácia e qualidade necessárias.
Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e na alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e na sequência da realização de audição prévia da referida dirigente, determino a cessação da comissão de serviço da Mestre Conceição de Jesus Amaral, do cargo de Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Análise e Finanças Públicas, com efeitos a 1 de fevereiro de 2017.
30 de janeiro de 2017. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.
310239156