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Despacho 188/2012, de 9 de Janeiro

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Sumário

Determina os montantes a serem disponibilizados às Forças de Segurança, pelo Fundo de Garantia Automóvel.

Texto do documento

Despacho 188/2012

A valorização da segurança rodoviária e a consequente diminuição da sinistralidade são

objectivos centrais do Programa do Governo.

O Fundo de Garantia Automóvel - FGA, tem disponibilizado importantes recursos financeiros para fins de prevenção e segurança rodoviárias que devem ser cada vez

melhor utilizados e rentabilizados.

Esses recursos resultam da aplicação da percentagem de 0,21 % do montante sobre o total dos prémios comerciais de todos os contratos de «seguro automóvel», líquidos de estornos e anulações, destinada à prevenção rodoviária, nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 58.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto e devem ser distribuídos nos termos do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, rectificado por Declaração de Rectificação 96/2007, de 19 de Outubro e alterado pelo

Decreto-Lei 153/2008.

Importa, pois, definir de forma adequada e eficiente a aplicação dos montantes apurados até 2011, que não foram até à presente data afectos às finalidades legalmente

previstas.

Atendendo ao reforço do combate à sinistralidade rodoviária e à reorganização em

curso das Forças de Segurança; e

No uso de competência própria e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 59.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, determino o seguinte:

1 - Desde já é reservado o montante de 7.000.000,00 (euro) (sete milhões de Euros) para o reequipamento das duas Forças de Segurança, sendo 3.000.000,00 (três milhões de euros) para o equipamento da Polícia de Segurança Pública (PSP) e 4.000.000,00 (quatro milhões de Euros) para o reequipamento da Guarda Nacional Republicana (GNR), tendo em vista a reorganização desta no domínio

do trânsito.

2 - Os montantes em causa destinam-se a satisfazer as necessidades expressas pelas

Forças de Segurança nas listas anexas.

3 - Em despacho próprio serão afectos 4.647.933,89 (euro) (quatro milhões seiscentos e quarenta e sete mil e novecentos e trinta e três euros e oitenta e nove cêntimos), sendo o restante objecto de despacho a proferir em Janeiro, utilizando as verbas disponíveis nos saldos da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

16 de Dezembro de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento

Martins Costa Macedo e Silva.

Lista Viaturas de Trânsito

Necessidades prioritárias da GNR

(ver documento original)

1. Veículos para equipar com sistema PROVIDA (descaracterizados)

(ver documento original)

2. Motociclos para fiscalização de trânsito (caracterizados)

(ver documento original)

Lista Viaturas de Trânsito - Necessidades prioritárias da PSP

(ver documento original)

205540638

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/09/plain-288603.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-21 - Decreto-Lei 291/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe parcialmente para ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/14/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas n.os 72/166/CEE (EUR-Lex), 84/5/CEE (EUR-Lex), 88/357/CEE (EUR-Lex) e 90/232/CEE (EUR-Lex), do Conselho, e a Directiva 2000/26/CE (EUR-Lex), relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª Directiva sobre o Seguro Automóvel»).

  • Tem documento Em vigor 2007-10-19 - Declaração de Rectificação 96/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que altera as Directivas n.os 72/166/CEE (EUR-Lex), 84/5/CEE (EUR-Lex), 88/357/CEE (EUR-Lex) e 90/232/CEE (EUR-Lex), do Conselho, e a Directiva n.º 2000/26/CE (EUR-Lex), relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª Directiva sobre o Seguro Automóvel»).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Decreto-Lei 153/2008 - Ministério da Justiça

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, que aprova o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 1/94, de 18 de Janeiro, que define o regime de acesso às prestações por morte, no âmbito dos regimes de segurança social, por parte das pessoas que se encontram na situação de união de facto, clarificando que a atribuição das prestações por morte fica dependente de apenas uma acção judicial, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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