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Despacho 101/2012, de 6 de Janeiro

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Sumário

Desafecta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado o PM 95/Oeiras, designado por «Quartel da Bateria do Carrascal ou de Linda-a-Velha».

Texto do documento

Despacho 101/2012

Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objectivos de reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados, também, com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afecto à Defesa Nacional;

Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que, pelas suas características, se revelam inadequados à função militar;

Considerando que o PM 95/Oeiras, designado por «Quartel da Bateria do Carrascal ou de Linda-a-Velha», se encontra disponibilizado, fazendo parte da lista dos prédios susceptíveis de rentabilização no quadro da Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, com os inerentes benefícios e contributo para a gestão do património do Estado afecto à Defesa Nacional;

Considerando que, não obstante o imóvel se encontrar disponibilizado, integra o domínio público militar e que a transferência de propriedade torna necessária a desafectação daquele domínio;

Considerando, finalmente, que conforme o disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, a desafectação do domínio público militar é feita por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.

Assim, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, determina-se:

1. A desafectação do domínio público militar e a integração no domínio privado do Estado, afecto ao Ministério da Defesa Nacional, do PM 95/Oeiras, designado por «Quartel da Bateria do Carrascal ou de Linda-a-Velha», freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras, com a área de 20.536,614 m2, inscrito sob o artigo matricial urbano P 2374 da freguesia de Linda-a-Velha, e parcialmente descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob os n.os 6116/981013, 6117/981013, 6130/981119, 6131/981119, 6132/981119 e 6133/981119, da freguesia de Carnaxide, com vista à sua posterior alienação.

2. A cessação da dominialidade faz caducar as servidões respectivas, nos termos do § 2.º da Lei 2078, de 11 de Julho de 1955.

23 de Dezembro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/06/plain-288590.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-08 - Lei Orgânica 3/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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