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Despacho 116/2012, de 6 de Janeiro

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Sumário

Aprova a minuta do "Amendment one to the Memorandum of Undertanding regarding the organizational structure for the implementation and the operations of the Battlefield Information, Collection and Exploitation Systems" e delega no General Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas a outorga do mesmo.

Texto do documento

Despacho 116/2012

Considerando que na Cimeira da NATO de Novembro de 2010 se decidiu a reestruturação da Estrutura de Comandos da Aliança e das suas Agências.

Atendendo a que a "NATO Battlefield Information, Collection and Exploitation System (BICES) Agency" (NBA), entidade coordenadora e gestora do sistema BICES, no âmbito desta reestruturação dá lugar ao "BICES Group Executive" (BGX).

Considerando que há necessidade de aprovar e assinar o "Amendment one to the BICES Memorandum of Undertanding (MOU)" para contemplar a gestão do BICES durante o ano de 2012, por esta nova entidade, até à entrada em vigor do novo

"MOU", em Janeiro de 2013.

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem encargos financeiros inerentes à presente proposta de alteração e aspectos normativos que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado:

1 - Aprovo, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea f) da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho, a minuta do "Amendment one to the Memorandum of Undertanding regarding the organizational structure for the implementation and the operations of the Battlefield Information, Collection and Exploitation Systems" que me foi submetida pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

2 - Delego, no General Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a outorga do "Amendment one to the Memorandum of Undertanding regarding the organizational structure for the implementation and the operations of the Battlefield Information, Collection and Exploitation Systems", nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e

Lei 30/2008, de 10 de Julho.

24 de Novembro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de

Aguiar-Branco.

205536289

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/06/plain-288583.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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