Considerando que na Cimeira da NATO de Novembro de 2010 se decidiu a reestruturação da Estrutura de Comandos da Aliança e das suas Agências.
Atendendo a que a "NATO Battlefield Information, Collection and Exploitation System (BICES) Agency" (NBA), entidade coordenadora e gestora do sistema BICES, no âmbito desta reestruturação dá lugar ao "BICES Group Executive" (BGX).
Considerando que há necessidade de aprovar e assinar o "Amendment one to the BICES Memorandum of Undertanding (MOU)" para contemplar a gestão do BICES durante o ano de 2012, por esta nova entidade, até à entrada em vigor do novo
"MOU", em Janeiro de 2013.
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem encargos financeiros inerentes à presente proposta de alteração e aspectos normativos que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado:1 - Aprovo, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea f) da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho, a minuta do "Amendment one to the Memorandum of Undertanding regarding the organizational structure for the implementation and the operations of the Battlefield Information, Collection and Exploitation Systems" que me foi submetida pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
2 - Delego, no General Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a outorga do "Amendment one to the Memorandum of Undertanding regarding the organizational structure for the implementation and the operations of the Battlefield Information, Collection and Exploitation Systems", nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e
24 de Novembro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia deAguiar-Branco.
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