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Despacho 9/2012, de 3 de Janeiro

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Sumário

Reconhece à ADCR - Associação para o Desenvolvimento da Conservação e Restauro, NIPC 503 037 796, com sede na Rua das Janelas Verdes, n.º 37, 1200 Lisboa, a isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 9/2012

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à ADCR - Associação para o Desenvolvimento da Conservação e Restauro, NIPC 503 037 796, com sede na Rua das Janelas Verdes, n.º 37, 1200 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários, com a excepção das prestações de serviços de conservação e restauro;

Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos Patrimoniais Esta isenção aplica-se a partir de 1997.09.30, data em que o despacho do Primeiro-Ministro de reconhecimento como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública foi publicado no D.R. II - Série n.º 226/2000, ficando, a partir de 2001.01.01, condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.

18/04/2011. - A Subdirectora-Geral dos Impostos, Teresa Maria Pereira Gil (Por Subdelegação, Aviso 7337/2010, DR, 2.ª série, n.º 71, de 2010.04.13).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/03/plain-288542.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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