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Portaria 312/2011, de 28 de Dezembro

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Sumário

Aprova a delimitação do perímetro de protecção da captação de água subterrânea localizada no concelho de Alcoutim.

Texto do documento

Portaria 312/2011

de 28 de Dezembro

O Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de protecção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas (por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens), potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a protecção dos sistemas de abastecimento de água.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respectivos perímetros de protecção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, e na Portaria 702/2009, de 6 de Julho.

Na sequência de um estudo e proposta apresentada pela Câmara Municipal de Alcoutim de delimitação dos perímetros de protecção para a captação de Farelos/Clarines, localizado na massa de água subterrânea da Zona Sul da Bacia do Guadiana, captação de água subterrânea essa sob gestão daquela autarquia, cujo caudal de extracção não poderá ser superior a 100 m3/dia, a Administração da Região Hidrográfica do Algarve, no âmbito da delegação de competências da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo através do Despacho 16940/2009, publicado no Diário da República - 2.ª Série, n.º 141 de 23 de Julho, veio emitir parecer favorável àquela proposta de delimitação do perímetro de protecção imediato de captação, bem como aos critérios usados para a sua definição final.

Compete, agora, ao Governo aprovar aquela zona de protecção.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação de perímetro de protecção

1 - É aprovada a delimitação do perímetro de protecção da captação de água subterrânea, designada por Farelos/Clarines, gerida pela Câmara Municipal de Alcoutim, situada em Farelos, na freguesia de Giões e no concelho de Alcoutim, nos termos dos artigos seguintes.

2 - As coordenadas da captação de água subterrânea constam do anexo i à presente portaria, sendo a sua localização representada graficamente no anexo ii, constituindo os mesmos anexos partes integrantes da presente portaria.

Artigo 2.º

Zona de protecção imediata

1 - A zona de protecção imediata respeitante ao perímetro de protecção mencionado no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno definida pelas linhas cujas coordenadas são apresentadas no anexo iii à presente portaria.

2 - Não é feita a representação gráfica da zona de protecção imediata por não ter representatividade à escala em que é apresentada a localização da captação no anexo ii à presente portaria.

3 - É interdita qualquer instalação ou actividade na zona de protecção imediata a que se refere o n.º 1 do presente artigo, com excepção das que têm por objectivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação, devendo o terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água de captação, nos termos do estabelecido no n.º 1, do artigo 6.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 21 de Dezembro de 2011.

ANEXO I

Localização da captação Farelos/Clarines

A captação a que faz referência a presente portaria tem as seguintes coordenadas no sistema Hayford Gauss Militar (Datum Lisboa).

(ver documento original)

ANEXO II

Localização da captação Farelos/Clarines

Extracto da carta militar n.º 574

(ver documento original)

ANEXO III

Zona de Protecção Imediata

Captação Farelos/Clarines

(ver documento original)

Nota. - Coordenadas dos vértices que definem os polígonos da zona de protecção imediata, no sistema Hayford Gauss Militar (Datum Lisboa)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/28/plain-288447.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Portaria 702/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os termos da delimitação dos perímetros de protecção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respectivos condicionamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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