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Despacho 17049/2011, de 21 de Dezembro

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Sumário

Prorroga o reconhecimento das instituições de ensino superior que garantem a formação específica para alta direcção em Administração Pública, até à publicitação do reconhecimento de novas instituições.

Texto do documento

Despacho 17048/2011

Considerando o modelo de gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), com base numa entidade gestora central - a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP) - articulada com as unidades ministeriais de compras (UMC) e entidades compradoras;

Considerando que, ao abrigo da alínea h) do artigo 3.º da Portaria 548/2007, de 30 de Abril, compete à Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior assegurar as funções de Unidade Ministerial de Compras do ex-Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

Considerando que a Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, revista pelas Portarias 420/2009, de 20 de Abril e 103/2011, de 14 de Março, definem as categorias de bens e serviços cujos acordos quadros e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro;

Considerando que, segundo o disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, é vedado às entidades compradoras vinculadas, a partir da data da entrada em vigor dos acordos quadro referidos no n.º 1 do artigo 1.º, proceder à abertura de procedimentos de aquisição e renovações contratuais que não sejam feitos ao abrigo desses acordos quadro e que tenham por objecto ou efeito a aquisição de bens e serviços pelos mesmos abrangidos;

Considerando a necessidade de definição das datas a partir das quais as UMC passam a assumir a condução dos procedimentos de contratação da aquisição e respectivas condições;

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Tesouro e das Finanças e do Ensino Superior, e nos termos do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, o seguinte:

1 - A Unidade Ministerial de Compras do ex-Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior assume a contratação da Plataforma Electrónica de Contratação Pública, a partir da data do presente despacho.

2 - A contratação mencionada no n.º 1 deve respeitar as condições estabelecidas no respectivo acordo quadro celebrado pela ANCP.

16 de Setembro de 2011. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró.

205461111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 548/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Portaria 772/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-20 - Portaria 420/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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