Considerando que a orgânica do XIX Governo Constitucional aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, adoptou uma estrutura que expressa a necessidade de construir modelos mais reduzidos nas organizações e nos custos, sem prejuízo de uma maior eficiência operacional e eficácia governativa;
Considerando que o Programa do Governo do XIX Governo Constitucional prevê opções de política social que determinam a necessidade de imprimir novas orientações à gestão dos serviços, assim como a modificação das políticas a prosseguir pelos
diferentes dirigentes de nível superior;
Considerando o novo quadro do Compromisso de Eficiência assumido no Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) para impulsionar uma nova fase da reforma da Administração Pública, a concluir com o processo de aprovação das orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços tutelados, numa óptica de cumprimento dos objectivos de redução da despesa e, simultaneamente, de racionalização das estruturas e melhoria da utilização dos recursos humanos, objectivos cruciais de um processo eficaz de modernização e de optimização do funcionamento daAdministração Pública;
Considerando ainda que estes objectivos estão reflectidos na reestruturação projectada para o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), o que determina a necessidade de reformular a equipa dirigente e reforçar a capacidade de resposta institucional do IEFP, I. P. como serviço público de emprego nacional com a missão de promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas activas de emprego, nomeadamente de formaçãoprofissional;
Considerando, por último, o disposto no n.º 4 do artigo 20.º Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, sob proposta do Ministro da Economia e do Emprego, e por conveniência de serviço,determina-se:
1 - A exoneração dos licenciados Francisco Caneira Madelino, Alexandre António Cantigas Rosa, José Realinho de Matos e Maria da Conceição da Silva Nunes de Matos, dos cargos de presidente, vice-presidente e vogais do conselho directivo doIEFP, I. P., respectivamente.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Dezembro de 2011.
19 de Dezembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.
205500883