ministeriais de compras (UMC) e entidades
compradoras;
Considerando que, ao abrigo da alínea h) do artigo 3.º da Portaria 548/2007, de 30 de Abril, compete à Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior assegurar as funções de Unidade Ministerial de Compras do ex-Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;Considerando que a Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, revista pelas Portarias n.os 420/2009, de 20 de Abril, e 103/2011, de 14 de Março, definem as categorias
de bens e serviços cujos acordos quadros e
procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º37/2007, de 19 de Fevereiro;
Considerando que, segundo o disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, é vedado às entidades compradoras vinculadas, a partir da data da entrada em vigor dos acordos quadro referidos no n.º 1 do artigo 1.º, proceder à abertura de procedimentos de aquisição e renovações contratuais que não sejam feitos ao abrigo desses acordos quadro e que tenham por objecto ou efeito a aquisição de bens e serviços pelosmesmos abrangidos;
Considerando a necessidade de definição das datas a partir das quais as UMC passam a assumir a condução dos procedimentos de contratação da aquisição erespectivas condições;
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Tesouro e das Finanças e do Ensino Superior, e nos termos do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de6 de Agosto, o seguinte:
1 - A Unidade Ministerial de Compras do ex-Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior assume a contratação da Plataforma Electrónica de Contratação Pública, a partir da data do presente despacho.2 - A contratação mencionada no n.º 1 deve respeitar as condições estabelecidas no respectivo acordo quadro
celebrado pela ANCP.
16 de Setembro de 2011. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró.