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Despacho 17001/2011, de 20 de Dezembro

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Sumário

Mantém até 31 de Dezembro de 2012, em exercicio de funções a Equipa ERIGORE.

Texto do documento

Despacho 17001/2011

O Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 86-A/2011, de 12 de Julho e 69-A/2009, de 24 de Março, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública, (MFAP), atribui à Direcção-Geral do Orçamento, (DGO), no respectivo artigo 14.º, competências nas áreas de projectos orçamentais, no quadro da orçamentação

plurianual, e de reavaliação orçamental.

Considerando que o desenvolvimento da atribuição em referência envolve uma diversidade de saberes e conhecimentos de natureza transversal, foi criada, ao abrigo do artigo 22.º, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, e do disposto conjugadamente no artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 80/2007, de 29 de Março, e no artigo 12.º da Portaria 346/2007, de 30 de Março, pelo Despacho 5366/2008, de 8 de Fevereiro, a Equipa de Projectos RIGORE (ERIGORE), a qual foi mantida em funções até ao dia 30 de Setembro de 2011, pelo Despacho n.º

2432/2011, de 26 de Janeiro.

Face à necessidade de integrar no RIGORE Central informação patrimonial e orçamental proveniente dos Serviços e Fundos Autónomos pertencentes à Administração Central, devendo acautelar-se as alterações aos sistemas contabilísticos locais de suporte ao POCP e planos sectoriais que assegurem o prévio cumprimento dos requisitos legais de reporte definidos, no presente ano, pela Direcção-Geral do Orçamento, e atendendo à necessidade de garantir o adequado suporte a este novo interface após a sua entrada em produção, deve a ERIGORE manter-se em exercício de

funções.

Assim, determino que aquela estrutura se mantenha em

funções até 31 de Dezembro de 2012.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Outubro de

2011.

12 de Dezembro de 2011. - A Directora-Geral, Eugénia

Pires.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/20/plain-288364.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 80/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 346/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Orçamento e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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