plurianual, e de reavaliação orçamental.
Considerando que o desenvolvimento da atribuição em referência envolve uma diversidade de saberes e conhecimentos de natureza transversal, foi criada, ao abrigo do artigo 22.º, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, e do disposto conjugadamente no artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 80/2007, de 29 de Março, e no artigo 12.º da Portaria 346/2007, de 30 de Março, pelo Despacho 5366/2008, de 8 de Fevereiro, a Equipa de Projectos RIGORE (ERIGORE), a qual foi mantida em funções até ao dia 30 de Setembro de 2011, pelo Despacho n.º2432/2011, de 26 de Janeiro.
Face à necessidade de integrar no RIGORE Central informação patrimonial e orçamental proveniente dos Serviços e Fundos Autónomos pertencentes à Administração Central, devendo acautelar-se as alterações aos sistemas contabilísticos locais de suporte ao POCP e planos sectoriais que assegurem o prévio cumprimento dos requisitos legais de reporte definidos, no presente ano, pela Direcção-Geral do Orçamento, e atendendo à necessidade de garantir o adequado suporte a este novo interface após a sua entrada em produção, deve a ERIGORE manter-se em exercício defunções.
Assim, determino que aquela estrutura se mantenha emfunções até 31 de Dezembro de 2012.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Outubro de2011.
12 de Dezembro de 2011. - A Directora-Geral, EugéniaPires.