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Despacho 1497/2017, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Qualificação de serviço concelhio de metrologia como organismo de verificação metrológica de METROLAB - Controlo Metrológico, Lda.

Texto do documento

Despacho 1497/2017

Qualificação de Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica

1 - Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação da empresa METROLAB - Controlo Metrológico, Lda., com sede na Rua Alfredo Marceneiro, Lote 308, Loja, Vale Pequeno, 1675-288 Pontinha, para a execução das operações de verificação metrológica nos concelhos, nos domínios metrológicos e nos intervalos de medição discriminados no anexo ao presente despacho.

b) O referido Serviço Concelhio de Metrologia colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos por esta qualificação.

c) Das operações envolvidas serão mantidas em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei.

d) Mensalmente, e até ao dia 10 do mês seguinte, deve a empresa enviar ao Departamento de Metrologia do IPQ a lista dos instrumentos de medição verificados, assim como efetuar o pagamento ao IPQ dos montantes previstos no n.º 10, do Despacho 18853/2008, de 3 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho, revisto pela Retificação n.º 2135/2008, de 11 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 1 de outubro.

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico aprovada pelo despacho referido na alínea anterior, e será revisto anualmente.

2 - O presente despacho é válido até 31 de dezembro de 2019.

6 de janeiro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

ANEXO AO DESPACHO

Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica

Organismo de Verificação Metrológica

(ver documento original)

Concelhos abrangidos:

Abrantes

Alcanena

Alenquer

Alpiarça

Azambuja

Benavente

Cartaxo

Chamusca

Constância

Entroncamento

Golegã

Loures

Odivelas

Salvaterra de Magos

Vila Nova da Barquinha

310249021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2883203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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