1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com primeira alteração através do Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, com segunda alteração do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Pegões, Canha e Stº Isidro, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do Aviso no Diário da República.
2 - São requisitos de admissão ao procedimento concursal os fixados no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com primeira alteração através do Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, com segunda alteração do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - O pedido de admissão ao procedimento deve ser formalizado mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.eb23pegoes.edu.pt/escola/) e nos Serviços Administrativos, endereçado à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Pegões, Canha e Stº Isidro, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento, Escola Básica 2,3 de Pegões, Rua Humberto Cardoso 2985-213 Pegões, de segunda a sexta-feira, das 9h30 m às 12h00 m e das 14h00 m às 17h00 m, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
3.1 - Na formulação da candidatura deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento); número do documento de identificação de cidadão (bilhete de identidade/cartão de cidadão ou outro), respetiva validade; número de identificação fiscal; residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço eletrónico;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.
3.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado e atualizado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos elementos aí inscritos com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento concursal, onde constem respetivamente as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Pegões, Canha e Stº Isidro que identifique os problemas, defina os objetivos a missão, as metas e as grandes linhas de orientação de ação, bem como a explicação do plano estratégico a realizar no mandato, não podendo o documento exceder as 20 páginas, letra Areal, tamanho 11 e espaçamento 1,5;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocopia dos certificados de formação profissional realizada na área da gestão escolar.
3.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - Para efeitos da avaliação das candidaturas são considerados obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Pegões, Canha e Stº Isidro, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Resultado da entrevista profissional, visando apreciar numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.
31 de janeiro de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Paula Alexandra Guerreiro Correia de Melo.
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