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Aviso 1687/2017, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Aviso de abertura do procedimento concursal para eleição do Diretor

Texto do documento

Aviso 1687/2017

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com primeira alteração através do Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, com segunda alteração do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Pegões, Canha e Stº Isidro, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do Aviso no Diário da República.

2 - São requisitos de admissão ao procedimento concursal os fixados no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com primeira alteração através do Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, com segunda alteração do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento deve ser formalizado mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.eb23pegoes.edu.pt/escola/) e nos Serviços Administrativos, endereçado à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Pegões, Canha e Stº Isidro, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento, Escola Básica 2,3 de Pegões, Rua Humberto Cardoso 2985-213 Pegões, de segunda a sexta-feira, das 9h30 m às 12h00 m e das 14h00 m às 17h00 m, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3.1 - Na formulação da candidatura deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento); número do documento de identificação de cidadão (bilhete de identidade/cartão de cidadão ou outro), respetiva validade; número de identificação fiscal; residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço eletrónico;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

3.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado e atualizado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos elementos aí inscritos com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento concursal, onde constem respetivamente as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Pegões, Canha e Stº Isidro que identifique os problemas, defina os objetivos a missão, as metas e as grandes linhas de orientação de ação, bem como a explicação do plano estratégico a realizar no mandato, não podendo o documento exceder as 20 páginas, letra Areal, tamanho 11 e espaçamento 1,5;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocopia dos certificados de formação profissional realizada na área da gestão escolar.

3.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Para efeitos da avaliação das candidaturas são considerados obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Pegões, Canha e Stº Isidro, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Resultado da entrevista profissional, visando apreciar numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

31 de janeiro de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Paula Alexandra Guerreiro Correia de Melo.

310224154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2883184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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