Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego as seguintes competências:
a) Na subdiretora Cristina Maria Afonso Teixeira
1 - Substituir a Diretora, nos termos previstos no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
2 - Supervisionar e coordenar a organização pedagógica e as atividades educativas do ensino pré-escolar e do primeiro ciclo;
3 - Supervisionar as atividades de enriquecimento curricular;
4 - Supervisionar e coordenar na área dos alunos, designadamente, constituição de turmas, processo de matrículas e renovação de matrículas, concessão de equivalências, inscrições para exames nacionais e de equivalência à frequência.
5 - Supervisionar e coordenar as diferentes fases das provas e exames nacionais/provas de aferição do agrupamento;
6 - Superintender o plano anual de atividades;
7 - Supervisionar o pessoal não docente afeto às escolas do primeiro ciclo e jardins de infância do Agrupamento;
8 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos, afetos à educação pré-escolar e do 1.º ciclo, nos termos dos regimes legais aplicáveis.
b) No adjunto António Luís da Silva Rodrigues
1 - Proceder à avaliação do desempenho do pessoal não docente afeto ao agrupamento;
2 - Representar, quer no conselho coordenador de avaliação do Município, quer na secção autónoma para a avaliação do pessoal não docente, em conformidade com a legislação em vigor, nomeadamente, Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e com a portaria 359/2013, de 13 de dezembro;
3 - Superintender e coordenar as compras públicas;
4 - Superintender e coordenar os equipamentos informáticos /tecnológicos e a internet no agrupamento;
5 - Superintender e coordenar a elaboração dos horários docentes;
6 - Despachar o expediente eletrónico.
c) No adjunto Armado José Moreira Pinto
1 - Supervisionar a organização pedagógica e as atividades educativas da oferta formativa;
2 - Supervisionar, coordenar e aplicar as medidas disciplinares relativas aos alunos;
3 - Supervisionar o desporto escolar;
4 - Elaborar os horários docentes;
5 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos, afetos à escola básica e secundária Dr. Bento da Cruz, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
6 - Supervisionar e coordenar toda a área da segurança no agrupamento;
7 - Supervisionar o pessoal não docente afeto à escola básica e secundária Dr. Bento da Cruz.
d) No adjunto Rogério da Silva Alves
1 - Supervisionar e coordenar a organização pedagógica e as atividades educativas no segundo ciclo, terceiro ciclo e ensino secundário do agrupamento;
2 - Supervisionar e coordenar na área dos alunos, designadamente, constituição de turmas, processo de matrículas e renovação de matrículas, concessão de equivalências, inscrições para exames nacionais e de equivalência à frequência.
3 - Supervisionar a educação especial;
4 - Supervisionar e coordenar a ação social escolar, nos termos da legislação em vigor;
5 - Supervisionar e coordenar a análise de perigos e controlo de pontos críticos (HACCP);
6 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos, afetos à escola básica e secundária do Baixo Barroso, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
7 - Supervisionar o pessoal não docente afeto à escola básica e secundária do Baixo Barroso;
8 - Coordenar a área da segurança no agrupamento.
O presente despacho produz efeitos a 18 de novembro de 2016, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
16 de dezembro de 2016. - A Diretora, Graça Alves Martins.
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