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Despacho 1476/2017, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Ingresso de praças no posto de primeiro-grumete em regime de contrato

Texto do documento

Despacho 1476/2017

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º ambos do mesmo estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete em Regime de Contrato, os seguintes segundos-grumetes recrutas graduados em primeiros-grumetes:

Da classe de eletromecânicos:

9309115 Ricardo José da Silva Simões

9313915 Marco André Rodrigues Lourenço

9309615 André Neves Faneca

9311815 Fábio Pereira Leal

9314415 Ricardo Carneiro Galeano

9311715 Denis Borsci

9312715 Duarte Martins Salgueiro França

9313115 Iúri Miguel Sebastião Costa

9313015 Marco André Castro Moreiras

9309515 Daniel do Amaral Cordeiro Baptista

9308415 Rodrigo Santiago Pereira

9312415 André Filipe Lopes Freitas

9312615 Diogo Miguel Serrano Almeida

9311615 Carlos Rafael Mota Costa

9311015 Daniel David Pinto Martins

9313815 Sofia Isabel Azevedo Silva

9311115 José Carlos da Cunha Ferreira

9308515 Miguel Ângelo Carneiro Dias

9308815 Miguel Ângelo Casal Monteiro

9312515 Ruben António Carvalho Castanheira

9308315 Marco André Dias Carrapato

9308115 Nelson Gonçalo Freitas Ferraz

9307915 Miguel Fidalgo Dias

Da classe de manobras:

9310715 Nuno Filipe Dionísio Martins da Silva

9313715 Diogo de Sousa Vieira

9314215 Rita Pinho Soares

9314815 Rodrigo José Brida Rolo Lopes

9314515 Eduard Agayev

Da classe de taifa, subclasse cozinheiro:

9313215 David Miguel Pires Rosado

9309215 António Bernardo Laureano Jorge da Silva

9312015 Gonçalo Miguel Balseiro Rodrigues

9308715 Francisco Chambel Delgado da Cunha

Da classe de taifa, subclasse despenseiro:

9310515 Miguel Alexandre Mendes Pereira

9309015 Vítor Alexandre Costa Mendes

9313515 Natanael da Costa Pinto

Da classe de técnicos de armamento:

9308615 Tiago Alexandre Sesifredo Pereira

9310015 Bruno Miguel Caeiro Gonçalves

9803715 João Rafael Tavares Ângelo

9308015 Daniel Baião Santos

9803815 João Pedro de Matos Henriques

9308215 Ricardo Jorge da Silva Fonseca

9313315 Pedro Filipe dos Santos Carvalho

9309315 Flávio Daniel Almeida Santos

9307815 Carlos Daniel da Silva Ramos

9311315 Bruno Miguel Dias Chibante

9310415 Alexandre Miguel da Silva Vicente

que concluíram com aproveitamento respetivamente o Curso de Formação de Praças eletromecânicos, manobras, cozinheiro, despenseiro e técnicos de armamento em 22 de dezembro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º, e cessando a graduação em primeiro-grumete nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º, ambos daquele estatuto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro. Estas praças, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe pela ordem indicada.

31-01-2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.

310232813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2883161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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