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Despacho 17009/2011, de 20 de Dezembro

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo na mestre Helena Fernanda Esteves Alves, directora de serviços da Direcção de Serviços de Apoio aos Meios de Resolução Alternativa de Litígios (DSAMRAL), do GRAL.

Texto do documento

Despacho 17009/2011

O Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (abreviadamente designado por GRAL), é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia técnica e administrativa, que funciona na dependência do Ministro da Justiça.

Tendo ocorrido a vacatura dos lugares de Director e de Director Adjunto, previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 127/2007, de 27 de Abril, e durante o período de transição, até à nomeação dos novos dirigentes, as competências do Director do GRAL previstas no artigo 4.º daquele diploma e no artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, devem ser exercidas, por S. Exa. a Ministra da Justiça.

Pelo Despacho 10834 de 25 de Agosto de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Setembro de 2011, S. Exa. a Ministra da Justiça, delegou em S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, com a faculdade de subdelegação, a competência para coordenar, orientar e dirigir em todos os serviços, organismos e estruturas identificadas no Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro, as actividades respeitantes à administração financeira, patrimonial e à gestão de equipamentos, assim como para autorizar a realização de despesas e realização de pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º

197/99, de 8 de Junho.

Compete a S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, exercer as competências do Director do GRAL, nas áreas de administração financeira, patrimonial e gestão de equipamentos,

enquanto durar a vacatura do lugar.

Nestes termos, no exercício das competências que por lei cabem ao director do GRAL, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, subdelego na Mestre Helena Fernanda Esteves Alves, directora de serviços da Direcção de Serviços de Apoio aos Meios de Resolução Alternativa de Litígios (DSAMRAL), do GRAL, as seguintes competências:

No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Elaborar e aprovar a conta de gerência;

b) Adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, até

ao limite de (euro) 99.759,58.

c) Autorizar alterações orçamentais previstas no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º

71/95, de 15 de Abril;

d) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental

pelas entidades legalmente competentes;

e) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os

respectivos preços;

f) Ordenar a reposição de quantias indevidamente recebidas;

g) Assinar os pedidos mensais de libertação de créditos (PLC) e autorizar e emitir

meios de pagamento.

Ficam ratificados todos os actos praticados pela Mestre Helena Fernanda Esteves Alves, directora de serviços da Direcção de Serviços de Apoio aos Meios de Resolução Alternativa de Litígios (DSAMRAL), do GRAL, no âmbito dos poderes agora delegados, desde 28 de Novembro do corrente ano, até à data da publicação

deste despacho.

12 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo.

205455078

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/20/plain-288268.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 206/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 127/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), no âmbito do Ministério da Justiça, assim como o respectivo quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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