O Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (abreviadamente designado por GRAL), é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia técnica e administrativa, que funciona na dependência do Ministro da Justiça.
Tendo ocorrido a vacatura dos lugares de Director e de Director Adjunto, previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 127/2007, de 27 de Abril, e durante o período de transição, até à nomeação dos novos dirigentes, as competências do Director do GRAL previstas no artigo 4.º daquele diploma e no artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, devem ser exercidas, por S. Exa. a Ministra da Justiça.
Pelo Despacho 10834 de 25 de Agosto de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Setembro de 2011, S. Exa. a Ministra da Justiça, delegou em S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, com a faculdade de subdelegação, a competência para coordenar, orientar e dirigir em todos os serviços, organismos e estruturas identificadas no Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro, as actividades respeitantes à administração financeira, patrimonial e à gestão de equipamentos, assim como para autorizar a realização de despesas e realização de pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º
197/99, de 8 de Junho.
Compete a S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, exercer as competências do Director do GRAL, nas áreas de administração financeira, patrimonial e gestão de equipamentos,enquanto durar a vacatura do lugar.
Nestes termos, no exercício das competências que por lei cabem ao director do GRAL, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, subdelego na Mestre Helena Fernanda Esteves Alves, directora de serviços da Direcção de Serviços de Apoio aos Meios de Resolução Alternativa de Litígios (DSAMRAL), do GRAL, as seguintes competências:No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
a) Elaborar e aprovar a conta de gerência;
b) Adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, atéao limite de (euro) 99.759,58.
c) Autorizar alterações orçamentais previstas no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º71/95, de 15 de Abril;
d) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamentalpelas entidades legalmente competentes;
e) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando osrespectivos preços;
f) Ordenar a reposição de quantias indevidamente recebidas;g) Assinar os pedidos mensais de libertação de créditos (PLC) e autorizar e emitir
meios de pagamento.
Ficam ratificados todos os actos praticados pela Mestre Helena Fernanda Esteves Alves, directora de serviços da Direcção de Serviços de Apoio aos Meios de Resolução Alternativa de Litígios (DSAMRAL), do GRAL, no âmbito dos poderes agora delegados, desde 28 de Novembro do corrente ano, até à data da publicaçãodeste despacho.
12 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo.
205455078