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Decreto do Presidente da República 91-A/2011, de 19 de Dezembro

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Sumário

Nomeia o Tenente-General Artur Neves Pina Monteiro para o cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército, sendo promovido ao posto de General.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 91-A/2011

de 19 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea p), da Constituição o seguinte:

É nomeado para o cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do Governo, conforme Deliberação do Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 2011, o Tenente-General Artur Neves Pina Monteiro, sendo promovido ao posto de General, por força do disposto no artigo 214.º, n.º 2, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, republicado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, e atento o disposto no n.º 6 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

Assinado em 19 de Dezembro de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 19 de Dezembro de 2011.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/19/plain-288257.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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