Decreto do Presidente da República 91-A/2011, de 19 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Presidência da República
-
Fonte: Diário da República n.º 241/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-19.
-
Data:
2011-12-19
-
Secções desta página::
Nomeia o Tenente-General Artur Neves Pina Monteiro para o cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército, sendo promovido ao posto de General.
Decreto do Presidente da República n.º 91-A/2011
de 19 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea p), da Constituição o seguinte:
É nomeado para o cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do Governo, conforme Deliberação do Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 2011, o Tenente-General Artur Neves Pina Monteiro, sendo promovido ao posto de General, por força do disposto no artigo 214.º, n.º 2, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, republicado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, e atento o disposto no n.º 6 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Assinado em 19 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 19 de Dezembro de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/19/plain-288257.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/288257.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
-
2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
-
2010-12-31 -
Lei
55-A/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011.
Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/288257/decreto-do-presidente-da-republica-91-A-2011-de-19-de-dezembro