Declaração 103/91
De acordo com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações orçamentais, autorizadas nos termos do n.º 2 e alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 105-A/90, de 23 de Março, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:
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11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Julho de 1991. - Pelo Director, o Chefe de Divisão, Agnelo Jorge da Fonseca.