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Declaração 323/2011, de 15 de Dezembro

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Sumário

Publica as deliberações 61/2011, 62/2011 e 63/2011, do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, que nomeiam as juízas de paz Sandra Cristina Nunes Marques, Maria de Ascensão Ribeiro Pires Arriaga e Ana Paula Grandão Teles para o Julgado de Paz do Seixal, o Julgado de Paz de Cascais e agrupamento de concelhos sediado em Cantanhede, respectivamente.

Texto do documento

Declaração 323/2011

Deliberação 61/2011

Dr.ª Sandra Cristina Nunes Marques - nomeada juíza de paz, pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, em 29 de Novembro de 2011, nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, por um triénio, a começar ao findar o

que, actualmente, exerce.

Sem necessidade de nova posse, visto que contínua no Julgado de Paz do Seixal.

Deliberação 62/2011

Dr.ª Maria de Ascensão Ribeiro Pires Arriaga - nomeada juíza de paz, pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, em 29 de Novembro de 2011, nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, por um triénio, a começar ao findar

o que, actualmente, exerce.

Sem necessidade de nova posse, visto que contínua no Julgado de Paz de Cascais.

Deliberação 63/2011

Dr.ª Ana Paula Grandão Teles, juíza de paz do agrupamento de concelhos sediado em Cantanhede - exonerada de juíza de paz, a seu pedido, pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de

2011, inclusive.

6 de Dezembro de 2011. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira.

205437493

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/15/plain-288199.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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