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Aviso 1646/2017, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 1646/2017

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico constante do mapa de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, aberto por Aviso 13182/2016, publicado no Diário da República n.º 206, 2.ª série, de 26 de outubro e na BEP com o código de oferta: 201610/0343.

A referida lista foi homologada por despacho reitoral de 27 de janeiro de 2017, tendo sido afixada, divulgada no site da Reitoria e notificados os candidatos através de correio eletrónico, nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

(ver documento original)

Lista unitária dos candidatos não aprovados

(ver documento original)

30 de janeiro de 2017. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão.

310229071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2881687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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