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Despacho (extrato) 1446/2017, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Autorização da assunção dos encargos decorrentes da execução dos Contratos que envolvem despesa em anos económicos diferentes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1446/2017

Assunção de encargos plurianuais

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, decido:

1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução dos Contratos abaixo referidos, que envolvem despesa em anos económicos diferentes, a partir desta data:

Contrato 31/2016/IST/NCA/ABP, pelo montante máximo de (euro) 348.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte repartição: ano de 2016 - (euro) 348.000,00 a que acresce o IVA;

Contrato 34/2016/IST/NCA/ABP, pelo montante máximo de (euro) 172.520,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte repartição: ano de 2016 - (euro) 28.052,03 a que acresce o IVA.; ano de 2017 - (euro) 144.467,97 a que acresce o IVA;

Contrato 12/NGAC/2016, pelo montante máximo de (euro) 323.848,39, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte repartição: ano de 2016 - (euro) 80.962,10 a que acresce o IVA.; ano de 2017 e 2018 - (euro) 107.949,46 a que acresce o IVA e, ano de 2019 - (euro) 26.987,37 a que acresce o IVA;

Contrato 30/NGAC/2016, pelo montante máximo de (euro) 556.558,24, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte repartição: ano de 2016 - (euro) 30.919,90 a que acresce o IVA.; ano de 2017 e 2018 - (euro) 185.519,41 a que acresce o IVA e, ano de 2019 - (euro) 154.599,51 a que acresce o IVA;

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos emergentes dos referidos contratos são suportados por receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário do Instituto Superior Técnico, inscritas e a inscrever no seu orçamento.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

30 de dezembro de 2016. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

310229517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2881686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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