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Aviso 1644/2017, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Consulta pública de novos Regulamentos da OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos

Texto do documento

Aviso 1644/2017

Novos Regulamentos da Ordem dos Engenheiros Técnicos

Consulta Pública

Por deliberações do Conselho Diretivo Nacional, reunido em sessão de 28 de janeiro de 2017, proferidas tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei 157/2015, de 17 de setembro foram aprovadas para submissão a consulta pública, as propostas de regulamento que a seguir se identificam, e que se encontram patentes no portal da Ordem dos Engenheiros Técnicos:

Regulamento de Funcionamento da Assembleia Representativa Nacional;

Regulamento de Funcionamento do Conselho Fiscal Nacional;

Regulamento de Funcionamento do Conselho Jurisdicional;

Regulamento de Funcionamento do Conselho da Profissão;

Regulamento de Funcionamento das Direções dos Colégios de Especialidades;

Regulamento de Funcionamento do Conselho Diretivo Nacional;

Modelo de Regulamento de Funcionamento dos Conselhos Diretivos das Secções Regionais;

Modelo de Regulamento de Funcionamento dos Conselhos Disciplinares das Secções Regionais;

Modelo de Regulamento de Funcionamento dos Conselhos Fiscais das Secções Regionais;

No âmbito da consulta pública, efetuada nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, as sugestões de alteração às propostas devem ser enviadas para o endereço de correio eletrónico consultapublica@oet.pt no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

1 de fevereiro de 2017. - O Bastonário, Augusto Ferreira Guedes.

310228472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2881682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Lei 157/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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