Considerando que se mantêm os pressupostos que determinaram a criação da Equipa Multidisciplinar 3 - Controlo dos Procedimentos de Contratação Pública (EM3-CP), conforme o Despacho 1421/2016, de 14 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro, cuja atuação e resultados se mostraram relevantes e com impacto na verificação e controlo dos procedimentos de contratação pública no âmbito do SNS;
Considerando que se mostra pertinente e indispensável continuar o trabalho desenvolvido por aquela no âmbito de outros temas da contratação pública, conforme al. c), do n.º 2, do citado Despacho de criação da EM3-CP;
Determino:
1 - A continuidade da atuação da EM3-CP, nos termos e com os objetivos definidos no n.os 2, 3, 5 a 8, do Despacho 1421/2016;
2 - A integração da composição da EM3, pelos seguintes inspetores:
a) Lic. Sara Isabel Fernandes Danif, inspetora da EM1, cuja coordenação se mantém;
b) Lic. Luísa Maria Carvalho dos Santos, inspetora da EM1;
c) Lic. Sílvia Cristina Gaudêncio Rei, inspetora da EM1;
d) Lic. Emília Cristina Machado Henriques, inspetora da EM2;
e) Lic. Aida Maria Magalhães Sequeira, inspetora em período experimental, da EM2.
3 - O presente despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2017 e vigorará até 31 de dezembro de 2017.
30-12-2016. - A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.
310229055