Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16323/2011, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Exonera Afonso Maria Eça de Queirós Cabral do cargo de vogal da comissão de fiscalização do CINFU e nomeia para o mesmo cargo Élio Sérgio Pereira de Sousa Maia.

Texto do documento

Despacho 16323/2011

No uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 10353/2011, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de Agosto de 2011, e ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de Maio, e do n.º 4 da cláusula xv do protocolo homologado pela Portaria 443/87, de 27 de Maio, que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria de Fundição (CINFU), sob proposta da Associação Portuguesa de Fundição (APF) e do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, IP), exonero Afonso Maria Eça de Queirós Cabral do cargo de vogal da comissão de fiscalização do CINFU e nomeio para o mesmo cargo, pelo período de três anos, Élio Sérgio Pereira de Sousa Maia.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

22 de Novembro de 2011. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins.

205395398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-16 - Decreto-Lei 165/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) à formação profissional em cooperação com outras entidades.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-27 - Portaria 443/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Homologa o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Industria de Fundição, outorgado entre o Intituto do Emprego e Formação Profissional e a Associação Portuguesa de Fundição. Publica em anexo o texto do Protocolo, devidamente adaptado ao regime do Decreto Lei 165/85, por força do disposto no seu artigo 32.º.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda