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Aviso 1606/2017, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado de dois postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 1606/2017

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município do Entroncamento.

1 - Para os efeitos previstos no n.º 1 e n.º 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação atual (LTFP) conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, a seguir designada por Portaria, torna-se público que, em cumprimento da deliberação favorável do órgão executivo de 16/01/2017, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao recrutamento de dois trabalhadores para a carreira e categoria de assistente operacional previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município do Entroncamento.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas no Município do Entroncamento e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - O Município do Entroncamento encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município do Entroncamento (www.cm-entroncamento.pt), a partir da data da publicação no Diário da República e num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

5 - Legislação aplicável: Os presentes procedimentos concursais comuns regem-se pelas disposições da LTFP, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação atual e do novo Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07/01.

6 - Locais de trabalho: Concelho do Entroncamento.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

7.1 - Caracterização genérica: O posto de trabalho tem por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional.

7.2 - Caracterização específica: Condutor Máquinas Pesadas e Veículos Especiais: Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zelar pela conservação e limpeza das viaturas; verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências anormais detetadas nas viaturas; pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

Competências essenciais: Conhecimentos e Experiência; Trabalho de Equipa e Cooperação; Relacionamento Interpessoal; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço e Orientação para a Segurança.

8 - Posicionamento remuneratório:

8.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória, nível 1 a que corresponde, presentemente a remuneração base de 557 (euro) (Quinhentos e cinquenta e sete euros).

8.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, cuja vigência foi mantida para o ano de 2017 através do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado de 2017, os candidatos com vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Âmbito do recrutamento:

10.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por esses trabalhadores, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal.

10.2 - Nos termos da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município do Entroncamento idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.

11 - Nível habilitacional exigido, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nos seguintes termos:

4.ª Classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;

Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade).

12 - Certificações específicas: Titularidade de carta de condução categoria «B, C e E» e CAM - Certificado de Aptidão de Motorista, emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

13 - Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível na página eletrónica deste município (www.cm-entroncamento.pt) e no serviço de Recursos Humanos, e têm de ser entregues em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal do Entroncamento, Largo José Duarte Coelho, 2330-078 Entroncamento, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

13.1 - Não serão admitidas a apresentação de candidaturas e de documentação por via eletrónica. A entrega de qualquer outro formulário será motivo de exclusão do candidato.

13.2 - O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal;

c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.

e) Fotocópia da carta de condução e de todas as certificações específicas exigidas, constantes do ponto 12 do presente aviso;

f) Os candidatos vinculados à Administração Pública deverão anexar declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: o vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; as menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com respetiva fundamentação; as funções desempenhadas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

16 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

17 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, desde que as solicitem.

19 - Métodos de seleção:

19.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 6.º da Portaria, são métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, ou Avaliação Curricular e Entrevista de avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos. Nos termos do n.º 4 do citado artigo 36.º da LTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da citada Portaria, constitui ainda método de seleção a Entrevista Profissional de Seleção.

19.2 - A Prova de conhecimentos será prática de conhecimentos específicos, visando avaliar os conhecimentos práticos e/ou profissionais e as competências técnicas adequadas ao exercício da função a que se candidata, com a duração máxima de trinta (30) minutos, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e será direcionada para o seguinte programa:

a) Identificação e verificações a efetuar antes da colocação em marcha de um veículo pesado; realização de manobras diversas com um veículo pesado; identificação de regras de segurança e cuidados a observar no transporte de mercadorias; b) Efetuar uma manobra com retroescavadora para abertura e fecho de uma vala e terraplanagem e nivelamento de terreno. Nela serão analisadas a condução, o cumprimento das regras de trânsito, o manuseamento com o balde de escavação e com o balde frontal, sendo que os principais parâmetros de avaliação incidirão na perceção e compreensão da tarefa, na qualidade de realização, na celeridade na execução e no grau de conhecimentos técnicos demonstrados, incluindo noções de segurança.

19.3 - A Avaliação Psicológica, destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, sendo classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

19.4 - A Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida. A classificação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

19.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

19.6 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente, o relacionamento interpessoal e a capacidade de comunicação, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

20 - A Avaliação Curricular (AC) é aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

21 - Cada método de seleção é eliminatório, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

22 - Sem prejuízo do cumprimento da prioridade legal no recrutamento, a classificação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do Artigo 34.º e do n.º 4 do Artigo 6.º da Portaria, conforme o caso:

CF = (AC x 0,45) + (EAC x 0,25) + (EPS x 0,30)

ou

CF = (PPC x 0,45) + (AP x 0,25) + (EPS x 0,30)

sendo: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; PPC - Prova Prática de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

23 - A classificação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria.

24 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

25 - Composição do júri:

Presidente: Cláudia Roussado Martins, Técnica Superior;

Vogais Efetivos: Rui Pedro Gonçalves Marques, Técnico Superior e Fernando Manuel Lima Fernandes, Encarregado Geral Operacional;

Vogais suplentes: Rodrigo Emanuel Branco Bertelo, Técnico Superior e Rafael Maia de Matos Domingos, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

25.1 - O presidente do júri, de cada procedimento concursal, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

26 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

28 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal do Entroncamento e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-entroncamento.pt.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 - Quota de emprego - para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência. De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

31 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Alves de Faria.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2880179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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