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Aviso 1600/2017, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para constituição de relação jurídica em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho para a carreira de especialista de informática, grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 1600/2017

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada Portaria, torna-se público que, por despacho da Sra. Presidente do Instituto Politécnico do Porto (P. PORTO), de 25 de janeiro de 2017, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para recrutamento de 1 especialista de informática grau 1, nível 2, para a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do P. PORTO, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da LTFP e no 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, Lei 42/2016 de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017 e Código do Procedimento Administrativo e ainda, pelo Despacho 1469/2006, publicado no DR n.º 14, 2.ª série, de 19 de janeiro (programa de provas).

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, mantendo-se válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, caso se verifique a condição prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria.

4 - Local de trabalho - Serviços da Presidência do P. PORTO, sitos na Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712, 4200-465 Porto.

5 - Remuneração: A remuneração base mensal prevista para a referida categoria é a correspondente ao índice 480 do regime geral, nos termos do mapa II anexo do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sendo o período de estágio remunerado pelo índice 400.

6 - Número de postos de trabalho - Um posto de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, para o Gabinete de Infraestruturas de Sistemas e Comunicação, para desempenho de funções na área de Infraestruturas tecnológicas, no âmbito das competências previstas na Portaria 358/2002, de 3 de abril, através do desenvolvimento, nomeadamente, das seguintes atividades:

1 - Gestão do Data Center do P. PORTO e administração de sistemas da rede de computadores do P. PORTO em plataformas Linux (Debian e CentOS).

2 - Implementação de scripts para administração de sistemas (PowerShell, Bash, Perl).

3 - Implementação e administração da estrutura LDAP e do IdentityProvider (IdP) do P. PORTO.

4 - Administração de serviços partilhados, como Office 365 (Exchange e SharePoint), Active Directory, OpenLDAP, DNS e DHCP, e plataformas Web (Apache HTTP Server, PHP, Java);

5 - Implementação e administração da monitorização de sistemas e serviços (Nagios) e de segurança (Prelude-IDS);

6 - Implementação e administração de rede sem fios baseada em RADIUS e protocolos WPA, TKIP, EAP-TTLS, WPA2 e PEAP;

7 - Administração de plataformas de virtualização na tecnologia VMWARE;

8 - Administração de serviços de bases de dados Oracle e mySQL;

7 - Requisitos do Trabalhador:

7.1 - Requisitos gerais de admissão, previstos no disposto no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão:

7.2.1 - Possuir habilitação com licenciatura em engenharia informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Dec. Lei 97/2001, de 26 de março;

7.2.2 - Ser detentor de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - Métodos de seleção a utilizar:

Prova de Conhecimentos (eliminatória);

Avaliação Curricular (eliminatória);

Entrevista profissional de seleção.

9 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, com uma componente teórica e uma prática, constituída por perguntas de desenvolvimento e de escolha múltipla, com duração máxima de uma hora e trinta minutos, sem consulta, e visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados à área e ao posto a que se candidata, incidindo sobre as matérias referentes aos temas abaixo indicados:

Tema 1: Enquadramento legal do Ensino Superior Politécnico, nomeadamente do P. PORTO;

Tema 2: Procedimento Administrativo;

Tema 3: No âmbito do programa de provas, aprovado pelo Despacho 1469/2006, nomeadamente:

Arquitetura de infraestruturas de tecnologias de informação.

Administração de sistemas.

Segurança dos sistemas informáticos.

Segurança e integridade da informação.

Design e desenvolvimento de sites web.

Comunicação de dados.

Administração e gestão da microinformática.

Linguagens de programação.

A qualidade na produção de software.

Os desafios da sociedade da informação.

A informática como suporte de gestão.

Bases de dados.

Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação.

Gestão de projetos informáticos

A bibliografia necessária à realização da prova é a seguinte:

Fundamentos dos Sistemas Operativos, José Alves Marques e Paulo Guedes, Editorial Presença;

Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal - Missão para a Sociedade da Informação, Ministério da Ciência e da Tecnologia;

Plano de Ação para a Sociedade da Informação, Unidade de Missão, Inovação e Conhecimento;

Gestão da Informação, Carlos Zorrinho, Editorial Presença;

Oracle 8i Curso Completo, Luís Moreno Campos, FCA;

Lei 67/98, de 26 de outubro (Lei da Proteção de Dados Pessoais), retificada no Diário da República, 1.ª série-A, de 28 de novembro de 1998;

Manual Técnico - Segurança dos Sistemas e Tecnologias da Informação, Jorge Ferreira, editado pelo Instituto de Informática;

An Introduction to Database Systems, C. J. Date, Addison-Wesley Publishing Company;

Project Management Handbook, David I. Cleland & William R. King, Van Nostrand Reinhold;

Computer Networks, Andrew S. Tanenbaum, Prentice Hall International Editions;

Implementing Internet Security, Frederic J. Cooper, New Riders Publishing;

Operating Systems Concepts and Design, Milan Milenkovic, McGraw-Hill International Editions;

Manuais do Microsoft Office;

A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório. Os candidatos que obtenham na prova de conhecimentos, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.

A prova é sem consulta e na sua realização não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação literária de base;

b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

A avaliação curricular tem caráter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na avaliação curricular, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.

11 - A entrevista profissional de seleção visa obter informações sobre comportamentos profissionais do entrevistado que estejam diretamente relacionados com o perfil de competências consideradas essenciais para o exercício das funções, para o posto de trabalho para o qual se candidata. Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, considerando:

a) A motivação;

b) Expressão e fluência verbal;

c) A qualidade da experiência profissional.

Os critérios de apreciação e de ponderação constarão da ata de reunião de Júri.

12 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média das classificações obtidas nos métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 0,35 PC + 0,35 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

Constará da ata n.º 1 de reunião de Júri, as fórmulas e demais critérios de apreciação e de ponderação que serão facultadas sempre que forem solicitadas. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, obrigatoriamente através de requerimento dirigido à Sr.ª Presidente do P. PORTO, devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão, e entregue pessoalmente, no período compreendido entre as 9:30 e as 12:00 horas e entre as 14:30 e as 17:00 horas, nos Serviços de Arquivo e Expediente dos Serviços da Presidência do P. PORTO, sitos na Rua Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto, obrigatoriamente com indicação da referência SP/ND/1/2017.

A candidatura pode ainda ser remetida por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada acima, sempre obrigatoriamente com indicação da referência SP/ND/1/2017.

13.2 - Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, endereço de e-mail e número de telefone para contacto durante as horas de expediente);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Indicação da categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria e na função pública, e posição remuneratória em que se encontra;

d) Habilitações literárias;

e) Qualificações profissionais (designadamente especializações, estágios, ações de formação);

f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes;

g) Data e assinatura.

13.3 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado de:

a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias exigidas;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, bem como a carreira e categoria de que seja titular e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou atividade que executa;

13.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Regime de Estágio:

14.1 - O estágio tem a duração de 6 meses, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável.

14.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental.

14.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário terão em atenção os seguintes elementos:

Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

Classificação de serviço obtida durante o estágio;

Os resultados de frequência de cursos de formação diretamente relacionadas com as funções a exercer, que vierem a ser ministrados ao estagiário.

14.4 - A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

14.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.

15 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio dos Serviços da Presidência e disponibilizada no portal eletrónico do P. PORTO https://portal.ipp.pt/.

19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os candidatos deverão reunir os requisitos exigidos no presente Aviso, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

20 - Composição do júri:

Presidente: Luís da Costa Lima, Vice-Presidente do P. PORTO;

Vogais efetivos: José Manuel Moreira Estrela, Especialista Informática Grau 3, Nível 1, dos Serviços da Presidência do P. PORTO, que substituirá o Presidente, nas suas faltas e impedimentos; Rui Humberto Ribeiro Pereira, Especialista Informática Grau 2, Nível 1, dos Serviços da Presidência do P. PORTO;

Vogais suplentes: Sílvia Susana Tavares Guedes Pires, Especialista Informática Grau 2, Nível 1, dos Serviços da Presidência do P. PORTO; Pedro Miguel Ferreira Campos, Especialista Informática Grau 1, Nível 2, dos Serviços da Presidência do P. PORTO;

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do DR e na página eletrónica do IPP (https://portal.ipp.pt/personnel/Info.aspx?id=83100) e no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 de janeiro de 2017. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.

310220063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2880170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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