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Despacho 1395/2017, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança responsável pela coordenação do Centro Nacional de Cibersegurança

Texto do documento

Despacho 1395/2017

Delegação de competências no subdiretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança responsável pela coordenação do Centro Nacional de Cibersegurança

No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 162/2013, de 4 de dezembro e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 69/2014, de 9 de maio, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no subdiretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança (GNS) responsável pela coordenação do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), Professor Doutor Pedro Manuel Barbosa Veiga, as seguintes competências:

1 - Assegurar a representação do CNCS nos diversos fóruns nacionais e internacionais no âmbito da cibersegurança.

2 - Celebrar acordos e protocolos com entidades nacionais no âmbito da Cibersegurança.

3 - Propor a celebração e colaborar na elaboração de acordos ou protocolos internacionais no âmbito da Cibersegurança, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

4 - Coordenar a implementação de todas as ações que dizem respeito ao CNCS contempladas no plano de atividades do GNS.

5 - Autorizar o gozo de férias e a comparecência em juízo quando requisitado nos termos da lei, para o pessoal que se encontre na sua dependência.

6 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço.

7 - Autorizar a passagem de certidões e de declarações.

26 de janeiro de 2017. - O Diretor-Geral, António Gameiro Marques.

310226617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2880136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-04 - Decreto-Lei 162/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo o estatuto dos respetivos dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-09 - Decreto-Lei 69/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo os termos do funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança; procede à republicação do referido diploma no anexo II.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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