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Despacho 16148/2011, de 29 de Novembro

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Sumário

Determina a aceitação do pedido de cessação da comissão de serviço como vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. do licenciado Joaquim Rafael C. O. Moura e a nomeação do licenciado Pedro Luís C. C. Santos para o exercício daquele cargo.

Texto do documento

Despacho 16148/2011

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 212/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P (IGFSE,I. P.), o conselho directivo é composto por um presidente e dois vogais.

Atendendo a que um dos cargos de vogal do conselho directivo está vago e considerando o pedido de cessação antecipada da comissão de serviços pelo outro vogal, e atendendo à importância do IGFSE, I. P., importa proceder a nomeação de novo vogal do conselho directivo, de modo a garantir uma transição estável.

Assim, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 19.º da lei quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, e nos termos do estabelecido no n.º 6 do artigo 16.º e no n.º 4 do artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - Aceitar o pedido de antecipação do fim da comissão de serviços como vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE, I.

P.), do licenciado Joaquim Rafael Costa de Oliveira Moura, com efeitos a partir de 30

de Novembro de 2011.

2 - Nomear, para exercer o cargo de vogal do conselho directivo do IGFSE, I. P., sob proposta das respectivas tutelas, e com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2011, o licenciado Pedro Luís Conde Caldeira Santos, por possuir a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício das indicadas

funções.

31 de Outubro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Nota curricular

1 - Identificação: Pedro Luís Conde Caldeira Santos.

2 - Habilitações académicas: licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa (13 valores).

3 - Experiência profissional:

3.1 - Inspector superior principal, na unidade de auditoria, IGFSE, desde Outubro de

2009;

3.2 - Prestação de serviços no Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu/Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, desde 1989 até à extinção do organismo, com transição para o quadro de pessoal do IGFSE;

3.3 - Especialista do Núcleo de Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral da República, de Abril de 1998 a Outubro de 2005;

3.4 - Assessoria a advogados do Serviço Jurídico da Comissão Europeia na preparação e defesa de alguns recursos interpostos no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias por entidades promotoras de acções de formação profissional contra a Comissão Europeia, entre 1997 e 1998;

3.5 - Perito nacional junto da Comissão das Comunidades Europeias, em Bruxelas,

entre Janeiro de 1994 e Abril de 1997.

4 - Carreira na Administração Pública: inspector superior principal, na unidade de auditoria, IGFSE, desde Outubro de 2009; prestação de serviços no Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu/Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, desde 1989 até à extinção do organismo, com transição para o quadro de

pessoal do IGFSE.

205382291

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/29/plain-287976.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 212/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE, IP). definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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