A Portaria 33/2017, de 18 de janeiro, alterou a Portaria 125/2014, de 25 de junho, antes alterada pela Portaria 264/2015, de 31 de agosto, aumentando para 13 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, antes fixado em 12, com o objetivo explícito de permitir a criação de uma unidade desse nível orgânico que assegure o exercício das competências inerentes à gestão técnica e operacional do Fundo Ambiental, nova atribuição cometida à Secretaria-Geral pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, diploma que criou o referido fundo.
Nessa conformidade, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 5, 6 e 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, determino:
1 - É criado, na dependência direta da Secretária-Geral, o Gabinete de Gestão do Fundo Ambiental (GGFA), unidade orgânica que passa a integrar a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral, constante dos Despachos n.os 10335/2015 e 6405/2016, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17 de setembro de 2015, e n.º 94, de 16 de maio de 2016, respetivamente.
2 - Ao GGFA compete, designadamente:
a) Elaborar a proposta de programa de avisos para apresentação de candidaturas previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto;
b) Apreciar os montantes dos apoios a atribuir contemplados no plano anual de atribuição de apoios, bem como os apoios previstos no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, e respetivas candidaturas;
c) Verificar se o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operacional para cumprir as condições definidas para a atribuição do apoio, de acordo com os critérios do programa de avisos, quando aplicável;
d) Verificar se o objeto da candidatura ou do pedido de apoio tem enquadramento nas elegibilidades específicas, adequação técnica para prossecução dos objetivos e finalidades específicas visadas, bem como viabilidade e sustentabilidade económica e financeira, quando aplicável;
e) Preparar a proposta de decisão quanto ao pedido de apoio e fornecer todos os elementos necessários para a respetiva aprovação;
f) Assegurar o acompanhamento da execução do contrato relativo à atribuição do apoio;
g) Colaborar na elaboração dos planos de atividades e dos orçamentos anuais, bem como das contas e dos relatórios de execução;
h) Aprovar os manuais de procedimentos internos e para os beneficiários dos apoios a atribuir;
i) Assegurar o funcionamento de um sistema de controlo interno que previna e detete irregularidades e permita a adoção das medidas corretivas oportunas e adequadas.
3 - O GGFA exerce as suas competências em articulação com as demais unidades orgânicas da Secretaria-Geral responsáveis em razão da matéria.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva assinatura.
25 de janeiro de 2017. - A Secretária-Geral, Alexandra Carvalho.
310216898