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Despacho 1381/2017, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 1381/2017

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto, delego, sem suscetibilidade de subdelegação, a competência para a decisão dos pedidos de proteção jurídica, nos licenciados:

Ana Catarina Alves Faceira Teixeira - Técnica Superior

Ana Sofia Serralha Baltazar - Técnica Superior

Ana Isabel Lopes Oliveira Peres - Técnica Superior

Ana Paula Nogueira Silva - Técnica Superior

Andreia Isabel Baía Dias Silva Moutinho - Técnica Superior

Carlos Manuel Pinto Vasconcelos Monteiro - Técnico Superior

Célia Maria Rodrigues Fidalgo - Técnica Superior

Clementina Laura Ferreira Bastos - Técnica Superior

Constança Maria Teixeira Fernandes Sevivas Pinho - Técnica Superior

Dália Miranda Lopes Eira - Técnica Superior

Diana Maria Vieira Coelho Cardoso Pinto Magalhães - Técnica Superior

Isabel Maria Silva Oliveira Costa - Técnica Superior

Isabel Patrícia Gonçalves Costa Sá - Técnica Superior

Laura Maria da Conceição Madureira Reis Almeida - Técnica Superior

Maria de Fátima Cardoso Costa Neves - Técnica Superior

Maria Manuel Sá Cardoso Pinto Gonçalves - Técnica Superior

Mónica Isabel Borges Lopes Simão - Técnica Superior

Paula Cristina Barbosa Magalhães Cardoso Silva - Técnica Superior

Sílvia Pires Rebelo - Técnica Superior

1 - Na competência ora delegada compreende-se, igualmente, a prática dos seguintes atos:

a) Assinar toda a correspondência atinente aos processos de proteção jurídica, nomeadamente, a dirigida aos requerentes e seus representantes, Tribunais e Ordem dos Advogados;

b) Apreciar os recursos de impugnação interpostos, mantendo ou revogando a decisão recorrida, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 34/2004, de 29 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;

c) Retirar, em conformidade com o artigo 10.º da citada lei, a proteção jurídica concedida;

d) Requerer a quaisquer entidades, nomeadamente, instituições bancárias e administração tributária, mediante autorização escrita do requerente, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º-B do mesmo diploma legal, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos.

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências delegadas pelo presente despacho poderão ser sujeitas a avocação.

3 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

16 de novembro de 2016. - O Diretor do Centro Distrital do Porto, Nuno Miguel Borges Pinheiro Cardoso.

310208846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2879168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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